O pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu, por unanimidade dos (as) desembargadores (as), na manhã de quarta-feira (22), a suspensão definitiva de trecho do artigo 12 da Lei Estadual nº 14.039/2018.
O referido artigo revogou o artigo 22 do Estatuto do Magistério do Público das universidades do Estado da Bahia, Lei Estadual 8.352/02, que permite aos docentes em regime de Dedicação Exclusiva (DE) aa redução de sua carga horária em sala de 12 horas-aula para 8 horas-aula, a fim de permitir a realização de trabalhos de pesquisa e extensão.
A vitória é resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida, segundo os critérios jurídicos, pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), na qual as associações docentes (ADs) participaram do processo como Amicus Curiae, ou seja, como parte interessada.
Segundo Iury Falcão, assessor jurídico que acompanhou a ação, foram necessárias, ao todo, 19 sessões para que o mérito fosse julgado definitivo. Ainda em 2019, o movimento já havia conquistado uma vitória parcial da ação com uma medida cautelar favorável aos direitos dos (as) docentes.
Segundo o advogado, foram apresentados argumentos materiais e formais nas defesas orais do processo.
“Os principais argumentos acolhidos pelos desembargadores foi o vício formal no artigo, uma vez que a Emenda Parlamentar invadiu competência do chefe do Executivo, como também vício material, e não do legislativo. Além disso, a inclusão de emendas que não tem pertinência temática com normas indicadas em pauta, que é a famosa ‘emenda jabuti’, são entendidas pelo STF como violação de processo”, explicou Falcão.
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