Educação

Estado paga mais R$ 113 milhões dos precatórios Fundef a profissionais da Educação

No ano passado, mais de 71 mil profissionais foram contemplados com aproximadamente 1,1 bilhão de reais das verbas dos precatórios.

Sala de Aula na rede estadual de ensino
Foto: Paula Fróes/GOV-BA

Nesta sexta-feira (3), o Estado da Bahia pagará aproximadamente R$ 113 milhões em abonos a mais de 73 mil profissionais da Educação a título de precatórios do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef). Os recursos estarão disponíveis já na mesma data nas contas do Banco do Brasil e até segunda-feira (6) nas daqueles beneficiários correntistas de outros bancos. Os valores correspondem a um saldo residual devido ao grupo pelo Estado, em decorrência do julgamento judicial que condenou a União a complementar as verbas do Fundef não repassadas, entre 1998 e 2006, pelo Governo Federal para estados e municípios, devido a um erro de cálculo.

Também nesta sexta (3), será publicado no Diário Oficial do Estado uma Portaria Conjunta da Secretaria da Administração do Estado (Saeb) e Secretaria da Educação (SEC) com a lista atualizada com mais de 87 mil servidores e ex-servidores que fazem jus ao pagamento dos precatórios. No total, o Estado estima que irá destinar ao grupo cerca de R$ 1,4 bilhão.

No ano passado, mais de 71 mil profissionais foram contemplados com aproximadamente 1,1 bilhão de reais das verbas dos precatórios. Já o crédito atual diz respeito a um resíduo do valor total que havia sido retido para viabilizar a realização de eventuais ajustes na base de dados – conforme previsto no decreto no 21.629, de setembro do ano passado, que determina também a destinação dos recursos via rateio.

De fato, durante o período aberto para questionamentos à lista de beneficiários publicada no ano passado, o Estado acatou as solicitações para inclusão de mais 3.300 servidores, além de atender 400 requisições para alteração em dados relativos a cargas horárias e/ou períodos trabalhados – o que implicou em ajustes nos valores pagos individualmente.

Pendências

Com o atual crédito, os casos ainda pendentes de pagamento dizem respeito, em sua maioria, a servidores falecidos – cujos herdeiros ainda não apresentaram o alvará da Justiça requerendo o abono – ou a servidores que se encontram fora da folha de pagamento e não efetuaram o recadastramento. Novas solicitações de funcionários públicos ou herdeiros poderão ser encaminhadas a qualquer momento ao Estado, dentro de um prazo de cinco anos a partir da publicação da primeira lista de beneficiados.

Quem tem direito

Possuem direito a receber os precatórios professores, coordenadores pedagógicos, diretores, vice-diretores e secretários escolares que ocuparam cargo público ou que estavam em emprego público, em efetivo exercício na educação básica da rede pública de ensino, no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006. Também são contemplados aqueles que ocupavam cargos comissionados do quadro do Magistério e professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), que atuavam na educação básica no mesmo período. Estão incluídos servidores ativos e inativos, além de herdeiros daqueles profissionais que se enquadram nos mesmos critérios.

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