Feira de Santana

Via Feira explica como funciona gratuidade para idosos no sistema de transporte em Feira de Santana

De acordo com o órgão, é necessário que os idosos utilizem o cartão destinado para a gratuidade.

Via Feira
Foto: Divulgação/KIM

Muitas pessoas ainda possuem dúvidas com relação à gratuidade dos idosos no sistema público de transporte em Feira de Santana.

Diante disso, o Acorda Cidade esteve com o interventor do Via Feira, Micael Silveira que explicou como funciona a gratuidade no município.

Foto: Paulo José/Acorda Cidade

“Trata-se de uma lei federal, inclusive tivemos até uma lei municipal que reduz essa gratuidade para 60 anos, porém a lei municipal não pode estar acima de uma lei federal, que é de 65 anos de idade, até porque isso implicaria nos custos, afinal, quem seria a fonte para custear estes benefícios? Então todo idoso com 65 anos de idade ou mais, pode comparecer em nosso posto do Via Feira e fazer o cartão, porque virou um costume os idosos ao embarcarem nos veículos, apresentarem apenas o RG, mas é necessário que o sistema de transporte possa identificar aquele passageiro através do seu cartão, pois a partir dali, será computado a quantidade de idosos que utilizam o transporte público, e assim, o município possa receber mais recursos e políticas públicas”, explicou.

Segundo Micael Silveira, esta gratuidade também é válida para os finais de semana e feriados, mas destacou que o serviço ainda não é utilizado em transportes alternativos pela falta de bilhetagem eletrônica.

“O benefício é irrestrito, seja final de semana ou feriado, este idoso tem o direito de usufruir deste benefício. Infelizmente o transporte alternativo de vans aqui em Feira de Santana ainda não utiliza bilhetagem eletrônica, mas a lei é válida para qualquer sistema regular”, completou.

Atendimento

Questionado sobre o tratamento oferecido aos idosos, Micael Silveira destacou que todos os funcionários recebem as devidas capacitações.

“Todos os motoristas são treinados, e este atendimento não é apenas com os idosos, mas também para aquelas pessoas que possuem algum tipo de deficiência física. O município cobra frequentemente que as concessionárias possam treinar seus funcionários, como também desenvolvam cultura de colaboração. O município também fiscaliza isso de forma contundente de modo que o usuário seja ele idoso ou deficiente físico seja atendimento com dignidade e respeito”, afirmou.

Como obter o cartão Via Feira?

De acordo com o interventor do Via Feira, o idoso precisa comparecer na unidade munido de um documento de identificação e comprovante de residência. Após realizado todo o processo, o idoso já sai da unidade com o cartão em mãos.

Com informações do repórter Paulo José do Acorda Cidade

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Lidia

O que adianta essa gratuidade se o transporte demora a passar, deixando o idoso mofar no ponto. Sem contar que muitos motoristas não querem parar ou esperar quando avistam um velhinho. Triste realidade! Feira de Santana na minha opinião é o pior lugar para um idoso viver feliz e com qualidade de vida.

Lidiane Evangelio De Oliveira

O transporte alternativo,está usando desta manobra para cobrar os idosos,nos ônibus tem a catraca mais não tem o equipamento de leitor de cartão de passagem,alguns idosos pagam outros se recusa.Gente fiscalização.se uma criança de 7anos está pagando a passagem certinho e percorre o percurso no colo dos pais, pq o idosos não está tendo direito a gratuidade?

Maria da gloria Cerqueira brito

Deveria ter gratuidade no transportes a partir de 60 anos. Mesmo porquê tem idosos com 60 anos que n tem condições de sair pra resolver algo sozinhos e até pra ir ao médico pagar passagem sua e do acompanhante , como é o meu caso. E com 65 anos o velho n tem condições de subir em um coletivo nessas alturas . O coletivo alto pra subir . Com essa idade o velho n aguenta andar sozinho imagine pegar coletivo alto. Refiro_me a minha pessoa. Tenho 60 anos e n tenho estrutura no corpo tampouco nas pernas pra subir em alturas. Ainda bem que a idade, a velhice , a doença e a morte é para todos. Eu imagino se n fosse para todos o sofrimento. As vezes vou à rua andando com toda dificuldade porquê n tenho dinheiro para transporte. Revoltante e triste ser velho

Pedro Marques

No § 3º do art. 39 do Estatuto do Idoso, o legislador deixou a critério da legislação municipal reduzir a idade mínima para o gozo do direito da gratuidade. Ademais não há que se falar em Lei Municipal ser inferior a Lei Federal, isso é falta de conhecimento. As competências de cada ente para legislar estão definidas na Constituição Federal, e o transporte urbano municipal é de competência legislativa do município.

PEDRO HENRIQUE

O município tem autonomia para aplicar a lei independente da lei federal, São Paulo por exemplo reduziu para 60 anos.
O município não gosta de povo, presta um serviço ruim e tá tudo certo.

Alexandre Clistenes

Corretíssimo, Pedro. Se quisesse fazer faria. Mas trata-se de uma Prefeitura sem preocupação com a população e mais atenta as necessidades dos empresários do transporte.