Muitos trabalhadores de empresas terceirizadas pela prefeitura ou por outras empresas privadas têm sofrido com o atraso no pagamento do 13º salário. O pagamento é um direito concedido a todos os trabalhadores de carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores, conforme explicou a técnica em contabilidade Silvânia Silva de Souza, que atua em uma empresa de Feira de Santana.
“Esse benefício é concedido aos trabalhadores de carteira assinada no final do ano. A primeira parcela é em novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro, lembrando que se cair em um domingo ou feriado antecipa-se o pagamento. E os funcionários também têm a opção de solicitar no mês de janeiro a antecipação, que ele pode receber junto com as férias”, abordou.
Se houver atraso a empresa pode ser multada por cada trabalhador em R$ 280, informou Silvânia Silva.
“O funcionário não recebe esse valor extra, é só uma penalidade que o Ministério do Trabalho aplica. Se houver atraso, o funcionário deve procurar a empresa para ver o que houve. Só tem direito o trabalhador que está na função há pelo menos 15 dias, que também deve receber 1/12 do décimo terceiro.”
Ela confirmou que algumas empresas atrasam no final do ano, chegando a pagar somente em janeiro. Porém, caso sejam denunciadas ao Ministério do Trabalho, sofrerão as penalidades.
“Elas pagam no final de dezembro, no início de janeiro, às vezes eles já conversam com os funcionários e fazem o pagamento no mês de janeiro. Se houver denúncia, a empresa poderá ser penalizada e talvez atrase mais ainda o pagamento do décimo, por isso é importante sempre uma conversa”, concluiu.
Com informações do repórter Ney Silva do Acorda Cidade
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