Justiça

Mais de 90 júris realizados em Feira de Santana em 2022; novos julgamentos começam dia 7

Para o ano de 2023, 93 processos já foram pautados.

Julgamento em Feira de Santana
Foto: Aldo Matos/Acorda Cidade

A Vara do Júri de Feira de Santana realizou 93 júris em 2022, nos quais 76 réus foram condenados e 27 foram absolvidos. Para o ano de 2023, 93 processos já foram pautados. Os trabalhos começam no dia 7 de fevereiro.

Em entrevista ao Acorda Cidade, a juíza titular da Vara do Júri, Márcia Simões Costa, fez uma avaliação dos júris realizados no ano passado.

“É uma avaliação bastante positiva. A minha pretensão inicial seria de realizar 100 júris, porém conseguimos marcar 110. Embora, por diversos motivos, inerentes, não ao Poder Judiciário, mas sim em relação à pandemia, em que alguns advogados adoeceram, pegaram covid, acusados também e outras situações, tivemos que tirar alguns da pauta. Dos 110 marcados, conseguimos fazer 93, que é um número bastante significativo, considerando os números anteriores e a quantidade de julgamentos que nós temos para fazer. Posso dizer que foi um resultado muito promissor, que me deixou feliz e acredito que este ano teremos a mesma quantidade ou até um número maior de júris realizados”, avaliou a juíza.

Ela destacou que neste ano, os processos já foram pautados, e a Vara pretende julgar com a mesma celeridade que nos anos de 2021 e 2022 para desafogar o judiciário.

Juíza Márcia Simões Costa | Foto: Aldo Matos/Acorda Cidade

“O que aconteceu na Vara do Júri de Feira de Santana, e acredito que isso tenha acontecido na maioria das Varas dos Júris nos estados, é que com a pandemia podíamos fazer as audiências, mas não podíamos fazer as sessões plenárias, então os julgamentos ficaram represados. Hoje eu faço dois júris por semana. Então desde setembro de 2021, que foi quando recomeçamos, pegamos esse ritmo para justamente tirar esses processos que estão parados aguardando apenas o julgamento. Então continuamos fazendo as audiências às segundas e sextas. É necessário realmente colocar em pauta, porque senão o processo não termina, e como é escalonado, tem a audiência e depois tem a sessão plenária, estão em atraso apenas as sessões plenárias que não pudemos fazer por conta da pandemia, nem presencial e nem por videoconferência”.

Ela explicou durante entrevista ao Acorda Cidade, que um processo só pode ser finalizado com uma sentença condenatória, absolutória ou de prescrição.

Juíza Márcia Simões Costa
Juíza Márcia Simões Costa | Foto: Aldo Matos / Acorda Cidade

“No caso, os processos mais novos, que a gente está fazendo são de réus presos, que têm prioridade, e dentre esses, os que estão presos há mais tempo. E seguida faremos os processos de réus soltos, que ficaram mais represados, porque quando retomamos as atividades em setembro de 2021, com os julgamentos, todos de setembro de 2021 até junho de 2022 foram processos de réus presos. Então só pude colocar em pauta esses processos de réus soltos, que são mais antigos, quando não tinha nenhum processo de réu preso para julgar”, esclareceu.

Com informações do repórter Aldo Matos do Acorda Cidade.

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