Feira de Santana

Crime de falsa comunicação de roubo e furto de veículos são investigados em Feira de Santana

Os investigadores da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Feira de Santana detectaram, no último mês, três casos de ocorrências falsas.

Foto: Aldo Matos/Acorda Cidade
Foto: Aldo Matos/Acorda Cidade

No mês de dezembro, a Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos (DRFR) de Feira de Santana, detectou três queixas falsas de roubo e furto de veículos. Conforme os investigadores, os proprietários ao comunicarem que o veículo foi furtado possuem o objetivo de aplicarem o golpe do seguro.

O Delegado André Ribeiro, titular da DRFR, abordou mais detalhes dessa prática criminosa.

“Recentemente, três casos aconteceram aqui na delegacia e constatamos que haveria uma falsa comunicação do crime e que na verdade a pessoa não foi vítima de roubo, nem de furto do seu veículo. Todas essas pessoas estão aqui respondendo a inquéritos por conta desse fato. Se trata de uma falsa comunicação do crime e do crime de estelionato”, informou.

Ao Acorda Cidade, o delegado adverte as pessoas para que pensem bem antes de praticarem esse tipo de conduta, porque a DRFR está sempre apurando e investigando.

Foto: Aldo Matos/Acorda Cidade

“Toda vez que as pessoas fazem um seguro de um veículo, seja uma motocicleta ou um veículo de quatro rodas, as seguradoras, quando tem a ocorrência de furto o roubo, elas exigem o registro do Boletim de Ocorrência que é inserido no sistema, no qual as corporações policiais vão consultar e dar o veículo como roubado ou furtado. E para que as seguradoras façam o pagamento do prêmio de roubo ou furto elas exigem que o veículo esteja inserido nesse sistema nosso de ‘furtado ou roubado’. E por conta disso, algumas pessoas vem à delegacia comunicar uma falsa ocorrência com o intuito de receber o dinheiro do seguro, e foi o que aconteceu recentemente. Investigamos três casos, descobrimos e constatamos, até a própria pessoa confessou que estaria fazendo a falsa comunicação de crime. E a gente orienta as pessoas que não procedam dessa forma, porque a Polícia tem como saber se a ocorrência foi falsa ou não. A Polícia Civil tem como investigar e saber se realmente ocorreu um golpe ou um crime de roubo ou de furto”, assegurou o delegado.

Conforme o delegado da DRFR, para a investigação do crime, um inquérito regular é instaurado e encaminhado para o Ministério Público.

“A pessoa vai responder sobre ambos os crimes, será indiciada e o processo será encaminhado para o Ministério Público que possivelmente oferecerá a denúncia”, comunicou André Ribeiro.

O empresário e proprietário de uma corretora de seguros em Feira de Santana, Erisvalter Dantas, relatou que há 32 anos trabalha no ramo e que os golpes de seguros não acontecem somente no território nacional.

Foto: Paulo José/Acorda Cidade

“Golpes de seguro e fraudes acontecem com frequência e não é uma questão exclusiva do Brasil. Na Europa, em países como Itália, Alemanha, França, Inglaterra, isso acontece com a maior frequência. E não é coisa só do Brasil, do Nordeste ou de Feira de Santana”, pontuou.

O empresário contou ao Acorda Cidade que já passou por uma situação há 20 anos, na qual um cliente tentou aplicar um golpe.

“O cliente estava em uma cidade próxima a Feira de Santana para um evento e ele tentou aplicar o golpe do seguro, só que ele esqueceu de combinar com quem estava com ele. Ele abriu o aviso de sinistro junto a seguradora. E como nós temos a evidência quando alguém está fraudando, a gente é treinado para isso, eu pedi a Companhia para abrir uma sindicância, que é uma coisa que não aparece o nosso nome nem da nossa empresa, e a seguradora manteve um contato com as pessoas que acompanhavam esse cliente, foi quando a Companhia descobriu que o cidadão estava querendo dar o golpe e que ele tinha escondido o carro. A seguradora, amparada na legislação, cancelou o contrato de seguro e entrou com uma ação de reparação contra esse cliente”, relembrou o fato.

A fraude de seguros não envolve apenas um carro ou moto, relatou Erisvalter.

“A indústria do seguro é uma coisa muito volátil, temos diversos segmentos de seguro como o seguro saúde; de responsabilidade civil e profissional; seguro de vida. E a fraude ou a tentativa
de fraude acontece em todos os setores que a indústria do seguro pode oferecer. Vale ressaltar que a fraude não é cometida somente por aquela pessoa que tenta ludibriar a seguradora, a fraude envolve o segurado, o funcionário de seguradora, policiais civis, policiais militares, envolve corretoras de seguros, ou seja, uma gama de pessoas, porque ninguém frauda só, lamentavelmente”, destacou.

Erisvalter Dantas disse ao Acorda Cidade que trabalha com várias seguradoras do país.

“A nossa corretora está há 32 anos no mercado. Temos um seleto grupo de companhias seguradoras que trabalhamos. E atendemos todo o estado e todo o Brasil para qualquer ramo que a indústria do seguro pode oferecer”, informou.

Mecanismos de proteção

O principal mecanismo utilizado como proteção por uma seguradora é a sindicância.

“Nem sempre o indivíduo que frauda consegue fazer a coisa perfeita, e quando a companhia evidencia através de sindicância, que está prevista em contrato de seguro, ela investiga e encontrando algo a companhia vai negar o sinistro e eventualmente tomará as medidas cabíveis contra o fraudador”, explicou.

Os treinamentos para identificar fraudes e golpes estão em constante evolução, disse Erisvalter.

“O fator positivo de tudo isso é a comunicação entre as seguradoras, que no passado, há 30 anos, não existia. Eu queria ressaltar que em todos os setores da economia, independente da concorrência, temos que nos ver como parceiros. Hoje as companhias se comunicam entre si e um segurado que tenha apenas um sinistro de perda parcial com eventuais frequências, ele entra em uma lista de restrições, e o seguro dele pode ser negado”, relatou Dantas.

Conforme observou Erisvalter, qualquer pessoa, seja física ou jurídica, que apresente um perfil creditício com restrição não terá o seguro aceito.

“A pessoa está pagando, mas quem está assumindo os riscos é a seguradora. E obviamente se você já entra com má fé na contratação é claro que a companhia tem todo o direito e respaldo legal para negar a aceitação”, concluiu.

Com informações dos repórteres Aldo Matos e Paulo José do Acorda Cidade

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