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Na manhã de hoje o Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA) acatou, por unanimidade, o recurso da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) que pedia a retirada dos outdoors de Mário Kertész contendo propaganda eleitoral antecipada. Embora a decisão de primeira instância tenha sido favorável ao candidato, os juízes do TRE/BA decidiram dar provimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral sustentado pela PRE, aplicando multa de 5 mil reais e determinando a retirada da placa que foi alvo da representação.
De olho nas propagandas veiculadas por pré-candidatos às eleições de 2012, o procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga enviou diversas representações ao Núcleo de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Eleitoral, no Ministério Público do Estado da Bahia, pedindo a investigação das placas, que exibem em destaque a imagem do pré-candidato à prefeitura de Salvador. A denúncia que resultou na decisão foi feita pela PRE/BA em agosto, na ocasião da veiculação de outdoors divulgando a entrevista a ser realizada por Mário Kertész com Fernando Morais.
Segundo o acórdão nº 1.532/2011 do TRE/BA, que traz a decisão desta manhã, “o que se privilegia no outdoor, repise-se, é a exposição da imagem do representado, ficando o texto do anúncio em segundo plano, juntamente com o entrevistado, que deveria merecer, no mínimo, igual destaque, mas que, à primeira vista, passa praticamente desapercebido.” O entendimento do TRE/BA foi similar ao da Procuradoria – dentro do contexto da pré-candidatura de Mário Kertész, o exagero da fotografia exibida deixa clara a intenção de fixar, no inconsciente popular, a imagem do pré-candidato.
“Embora a placa a que esta decisão se refere não esteja mais nas ruas, o acórdão inibe a prática da propaganda antecipada e alerta os pré-candidatos para a importância de respeitar a legislação eleitoral” – explica o procurador Sidney Madruga. Para ele, a decisão representa uma vitória da cidadania. “Todas as campanhas ilícitas veiculados por ele ou por qualquer outro pré-candidato são e serão alvo de representação, e a população é bem vinda para denunciar” – afirmou.
Até o momento todas as campanhas de outdoor veiculadas por Mário Kertész exibindo sua imagem e nome em destaque nas ruas de Salvador já foram denunciadas pela PRE/BA. Em uma das representações está incluído, ainda, um texto publicado pelo pré-candidato no site da Rádio Metrópole, que para a PRE/BA caracteriza-se como propaganda eleitoral antecipada, contendo um pedido explícito de voto dirigido à juventude.
A propaganda eleitoral antecipada configura descumprimento ao artigo 36 da Lei nº 9.504/97, que determina que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição, neste caso, o ano de 2012