Nesta quarta-feira (30), foi julgado no Fórum Desembargador Filinto Bastos, em Feira de Santana, Jeremias Souza da Conceição, de 50 anos. Ele foi condenado por homicídio qualificado tentado, a 12 anos, 4 meses e 7 dias, por tentar matar com cerca de 15 facadas a esposa Elisângela Santos Oliveira Conceição.
O crime ocorreu no dia 8 de fevereiro de 2020, por volta das 21h, no Condomínio Residencial Parque Viver Estilo, no bairro Conceição.
O julgamento foi presidido pela juíza titular da Vara do Júri Márcia Simões Costa. O Conselho de Sentença foi formado por três homens e quatro mulheres, e o interrogatório do réu durou mais de três horas.
O crime
Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público após as investigações, a vítima estava deitada no quarto da residência do casal, quando o réu chegou e pediu para que o filho saísse. A partir daí, o acusado disse que a esposa o estava traindo e passou a esmurrar a cabeça da companheira. Em seguida, jogou álcool no corpo da vítima e acendeu um isqueiro, queimando a cama e o sofá, mas a mulher conseguiu apagar as chamas.
Ainda conforme a denúncia do MP, não satisfeito, o réu teria pegado uma faca do tipo peixeira e desferiu cerca de 15 golpes em Elisângela, mas não conseguiu matá-la porque o irmão da vítima o conteve, e socorreu a mulher para uma unidade hospitalar.
Ao Acorda Cidade, o defensor público Danilo Mattos explicou que tentou diminuir a pena por falta de provas quanto às qualificadoras.
“A defesa não veio pleitear a absolvição, nem o acusado sr Jeremias. Ele fala muito repetidamente que queria pagar pelo que fez. A Defensoria Pública entende que a pena poderia ter sido menor devido a incidência dessas qualificadoras que acredito eu, pelo trabalho desenvolvido e pelo que constava nos autos, que não havia certeza, não havia prova quanto a incidência destas qualificadoras. Na existência de dúvida como preconiza a Constituição Federal e o Código de Processo Penal, deveria ser adotado um entendimento mais favorável ao acusado. A confissão do réu diminui a pena em um sexto e foi adotada aqui hoje, não é uma redução tão relevante, porém foi agravada em três sextos”, explicou.
Um vídeo que mostrava a cena do crime, com os gritos da criança pedindo socorro, foi exibido no plenário e contribuiu para a condenação.
A promotora de Justiça Marina Miranda considerou a pena justa e disse que o depoimento do réu declarando que queria morrer com a vítima não foi acolhido porque ele saiu completamente ileso da cena do crime. Além disso, ele teria sido julgado e condenado por lesão corporal e não por tentativa de homicídio.
“Se considerarmos que esse crime de homicídio qualificado tem uma pena inicial de 12 anos e que incidiria ao caso duas causas de diminuição que é a confissão e o fato de ter sido homicídio tentado, o fato de ter ainda assim no patamar de 12 a 30, considero uma pena justa. É muito difícil que uma tentativa, tendo em vista uma necessidade de incidir uma causa de diminuição de pena, ainda assim continue no patamar mínimo de 12 anos. Todas as qualificadoras foram aplicadas na dosimetria da pena”, informou.
Saiba mais:
Homem tenta matar a esposa com várias facadas em condomínio de Feira de Santana
Edição: Andrea Trindade
Com informações do repórter Aldo Matos do Acorda Cidade
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