O policial militar Samuel Santos Freitas, 43 anos, foi condenado, nesta sexta-feira (25) a seis anos de prisão em regime semiaberto por homicídio simples, pela morte de Wendel Santana dos Santos, de 36 anos.
O caso ocorreu no antigo bar Jenipapo, localizado na Avenida Maria Quitéria, no bairro Brasília, em Feira de Santana, por volta das 20h do dia 10 de novembro de 2013, na presença de várias testemunhas, inclusive a esposa da vítima.
A acusação
Conforme a denúncia do Ministério Público, um casal discutia notoriamente em si no estabelecimento, quando a mulher se desequilibrou e esbarrou no acusado, que já observava a briga verbal. A denúncia do MP diz ainda que, mesmo aconselhado por pessoas mais próximas a não intervir, ele se dirigiu até a vítima e deu-lhe um soco.
“Surpreso com a agressão, visto que não conhecia o denunciado, a vítima, em atitude unicamente corporal, sem uso de qualquer objeto, esboçou reação ao soco sofrido, quando o réu, de forma completamente inesperada por todos (já que era proibida a entrada com arma no estabelecimento e os presentes acreditavam que ninguém estaria armado naquele local), sacou sua arma e deflagrou de forma consciente um disparo fatal, no pescoço da vítima que morreu no local. Com o estampido do tiro, iniciou-se um tumulto, o que forçou o denunciado a, de imediato, a recolher sua arma e deixar o estabelecimento”, detalha a denúncia.
O júri
O júri ocorreu no Fórum Desembargador Filinto Bastos e foi presidido pela juíza Márcia Simões que concedeu ao réu o direito de recorrer da pena em liberdade.
O mesmo já esteve preso em 2013 por conta do crime, não respondeu a nenhum outro processo criminal e atendeu a outros requisitos para ter o direito concedido.
A promotora de justiça Marina Miranda disse ao Acorda Cidade, que pediu a condenação por homicídio simples e explicou o motivo.
“Eu entendo que não houve recurso que dificultou a defesa da vítima. Após analisar o processo, estudá-lo a fundo, eu sustentei em plenário justamente a condenação por homicídio simples porque esta qualificadora não está presente. Sou promotora de justiça e não tenho predileção alguma pela condenação ou pela absolvição, só busco a pena justa, a responsabilização de cada um pelo que fez e neste caso a pena mínima de seis anos entendo como justa”, enfatizou.
A defesa vai recorrer
A defesa do réu foi formada pelos advogados Joari Wagner, André Oliver Fábio Silva e Caio Menezes.
Para o advogado Joari Wagner, o caso deveria ser de absolvição e por isso recorreu.
“O que foi defendido pela defesa foi a questão da absolvição, entendemos que foi sim um caso de absolvição, foi um caso clássico de legítima defesa. Defendemos também a questão de uma causa de diminuição que era referente ao homicídio privilegiado, como assim é chamado, e também o decote da qualificadora. Então, o que o Conselho de Sentença entendeu justo foi decotar a qualificadora e saiu de um homicídio qualificado para um homicídio simples. Ele ficou com a pena mínima do homicídio simples, em regime semiaberto, e em 2013 ele ficou um tempo preso que vai servir neste cumprimento que foi definido pelo juízo”, explicou
Segundo o advogado, o policial continua trabalhando normalmente enquanto recorre da sentença;
“A juíza concedeu o direito de recorrer em liberdade justamente porque esteve preso em 2013 nunca cometeu nenhum outro crime, não responde nenhuma ação penal, atendeu a todos os chamados do judiciário e embora haja a condenação, uma pena mínima no regime semiaberto, não tinha outro caminho a não ser colocar para responder em liberdade. Ele continua trabalhando normalmente, nada mudou na corporação”, disse.
Com informações do repórter Aldo Matos do Acorda Cidade
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