O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, através do desembargador Federal César Jatahy, rejeitou o pedido de alegação de incompetência do Juízo (habeas corpus) feito pelo Secretário de Saúde de Feira de Santana Marcelo Britto, para que o caso que culminou em seu afastamento do cargo, fosse julgado pela justiça comum e não pela Federal.
Em agosto deste ano, Marcelo Britto foi um dos alvos da Operação No Service, da Polícia Federal, deflagrada para investigar irregularidades na contratação dos serviços de consultoria prestados por uma empresa da qual o secretário é sócio-administrador.
Narra-se que em 2020 foram feitos pagamentos das quantias de R$ 123.882,00 e R$ 82.588,00 totalizando o valor de R$ 206,470,00 em benefício da empresa e que em razão desses pagamentos, foi instaurada a operação para averiguar suposto superfaturamento em favor da referida empresa.
No pedido o secretário alega que os referidos repasses não possuem natureza federal, razão pela qual entende ser necessária a declaração de incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o caso, sem interesse da União.
O desembargador, por sua vez, entende que por haver valores repassados pela União Federal (SUS), o caso já está apto a atrair a competência da Justiça Federal, em tese. “Neste contexto, havendo verbas federais e municipais, é assente a prevalência da competência da Justiça Federal”, afirma.
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