Corregedor-geral da Justiça Eleitoral, o ministro Benedito Gonçalves acatou parcialmente pedido feito pela campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) e determinou a remoção de trechos da live do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com artistas, realizada na segunda-feira (26).
De acordo com informações da CNN Brasil, o magistrado entendeu que os artistas podem endossar uma candidatura, mas apontou que a interpretação dos jingles ao vivo na campanha pode provocar falta de isonomia na disputa.
“Sem me comprometer de imediato com qualquer das duas vertentes de entendimento, parece-me que, considerando-se a iminência do pleito, mostra-se prudente restringir a exploração, na propaganda eleitoral, dos momentos do ato de 26/09/2022 no Anhembi em que artistas executaram jingles ao vivo. Isso porque, tendo em vista a magnitude da estrutura montada e o ineditismo do tema, os trechos das performances musicais, ainda que não contemplem repertório comercial, podem produzir efeitos anti-isonômicos na disputa eleitoral, que devem ser inibidos”, diz o ministro na decisão. “Um show não pode ser usado para incentivar a conquistar votos (showmício), mas pode ser usado para incentivar doações [evento de arrecadação]”, pontuou Gonçalves.
Com a decisão, a campanha de Lula tem até 12 horas para retirar das redes sociais os trechos nos quais os artistas aparecem cantando os jingles do petista. O material também não poderá ser usado na propaganda eleitoral gratuita. Em caso de descumprimento, foi estipulada uma multa de R$ 10 mil por peça publicada.
Apesar de determinar a remoção de tais trechos, o TSE não acatou totalmente o pedido feito pela campanha de Bolsonaro, que pedia também a proibição de qualquer imagem da live de Lula. Segundo a CNN, a assessoria do petista informou que não vai comentar o caso.
Fonte: Bahia.ba
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