Rede Estadual

Estado paga valores dos precatórios do Fundef nesta quinta-feira (29)

Neste primeiro crédito, cerca de 57 mil educadores serão beneficiados, e vão receber 90% do valor total a que têm direito.

Sala de Aula na rede estadual de ensino
Foto: Paula Fróes/GOV-BA

O Estado da Bahia paga nesta quinta-feira (29) os valores dos precatórios do Fundef a profissionais da educação. O valor total a ser destinado será de R$ 1,041 bilhão. Neste primeiro crédito, cerca de 57 mil educadores serão beneficiados, e vão receber 90% do valor total a que têm direito. Ao todo 84 mil fazem jus ao abono.

Os beneficiários que não foram contemplados com o crédito neste momento vão receber a totalidade dos valores após a fase de atualização cadastral e de apresentação de requerimentos. Do mesmo modo, aqueles que já receberam 90% do total, vão receber os 10% restantes. O montante total a ser destinado aos 84 mil beneficiários será de R$ 1,4 bilhão.

O prazo para que esse próximo crédito ocorra é de até 90 dias contados a partir de 21 de setembro, quando foi publicado o Decreto Estadual n° 21.629, regulamentando o pagamento dos precatórios. Os profissionais irão receber 80% do montante ressarcido pela União ao Estado da Bahia referente ao Fundef.

Os precatórios do Fundef são valores oriundos de julgamento judicial, no qual a União foi condenada a pagar a complementação das verbas do Fundef que deixaram de ser repassadas pelo Governo Federal para estados e municípios, entre 1998 e 2006, devido a um erro de cálculo.

Possuem direito a receber os precatórios professores, coordenadores pedagógicos, diretores, vice-diretores e secretários escolares que ocuparam cargo público ou que estavam em emprego público, em efetivo exercício na educação básica da rede pública de ensino, no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006.

Também serão contemplados aqueles que ocupavam cargos comissionados do quadro do Magistério e professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), que atuavam na educação básica no mesmo período.

Estão incluídos servidores ativos e inativos, além de herdeiros daqueles profissionais que se enquadram nos mesmos critérios.

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