Educação

Professores da Rede Estadual voltam às aulas e entrarão na Justiça se juros do Fundef não forem pagos

O texto foi aprovado conforme enviado pelo governo do estado à Assembleia, no entanto, não há impedimento em acrescentar juros no repasse.

professores da APLB em frente a ALBA
Foto: APLB

Com a aprovação do Projeto de Lei (PL) 24.631, que regulamenta o pagamento da primeira parcela dos precatórios do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef), ontem (21), os professores da rede estadual de ensino voltam para a sala de aula nesta quinta-feira (22).

A categoria estava paralisada por oito dias úteis para reivindicar a regulamentação. A APLB sindicato e centenas de trabalhadores em Educação de Feira de Santana e outras cidades da Bahia mantiveram vigília na Assembleia Legislativa na quarta-feira (21), durante a apreciação e aprovação da proposta.

O texto foi aprovado conforme enviado pelo governo do estado à Assembleia, no entanto, não há impedimento em acrescentar juros no repasse.

“A APLB irá acompanhar o retorno dos educadores à sala de aula, bem como o pagamento dos recursos. Caso o governo pague o valor sem os acréscimos, o nosso sindicato judicializará imediatamente uma ação cobrando. Em breve daremos informações sobre os próximos passos”, declarou Marilene Betros, coordenadora em exercício da APLB.

Os precatórios

Os precatórios têm origem em ações movidas por estados e municípios contra a União entre 1998 e 2006. Os requerentes alegaram que o Ministério da Educação cometeu erros no cálculo do valor repassado por meio do Fundef. Os julgamentos foram favoráveis e geraram precatórios que, somados, chegam a R$ 90 bilhões.

Os recursos são de origem indenizatória, advindos da União e pagos ao Estado.

A matéria, de autoria do Executivo, autoriza o repasse e rateio da primeira parcela (40%) para os profissionais da rede pública de ensino, entre ativos, aposentados e pensionistas – na forma de abono (sem incorporação).

Têm direito às diferenças transferidas, os que se encontravam em efetivo exercício, no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006. O pagamento do precatório será iniciado até dezembro deste ano e deverá ser integralmente efetuado, em mais duas parcelas iguais (30%), até 2024.

O valor a ser pago a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho.

Leia também: Deputados aprovam PL que autoriza pagamento dos Precatórios do Fundef aos professores

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