O juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Feira de Santana, determinou a reintegração de agentes comunitários de saúde aos seus cargos, no prazo máximo de cinco dias, sob pena de multa diária de 200 reais.
Eles foram demitidos no dia 17 fevereiro deste ano pela prefeitura após 13 anos de serviços prestados ao município.
Ao Acorda Cidade, a agente Gleise Nascimento Machado informou que a demissão de 56 servidores não passou nem mesmo por um processo administrativo e que eles foram reconhecidos como servidores estatutários, isto é, que possuem vínculo legal com a prefeitura.
“Não foi uma demissão legal. Devido ao tempo de serviço, já tínhamos sido reconhecidos por meios legais como servidores estatutários porque passamos por uma seleção pública em 2008 para agente comunitário de saúde, mas fomos convocados pela lista reserva porque fizemos o concurso exatamente para o cargo reserva, das microáreas e achávamos que seríamos chamados mais tarde após saírem aposentadorias, por exemplo, mas em 2009 fomos convocados (…), e empossados como Reda, e reconhecidos como servidores estatutários, então procuramos a justiça para termos direito ao reconhecimento e a tutela para retomarmos aos nossos cargos”, explicou.
Gleise disse ainda que a demissão ocorreu por um mal entendido do município acerca de um pedido do Ministério Público.
“A demissão neste ano ocorreu após um pedido no Ministério Público, que os contratos que eram preconizados pelo município fossem desfeitos, mas creio que houve uma confusão a respeito desta questão. O município entendeu que nós também éramos contratos, mas éramos servidores estatutários”, disse.
A decisão aparece o nome de 11 agentes como autores, porém contempla um número maior de servidores que ingressaram com ação.
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