Feira de Santana

Vereador discorda da posição da Câmara Municipal em sustar nomeação interina da Procuradoria Geral

O vereador governista José Carneiro Rocha, informou que o prefeito Colbert Martins, tem autonomia para indicar nomes que possam assumir de forma interina os cargos.

Foto: Paulo José/Acorda Cidade
Foto: Paulo José/Acorda Cidade

A Câmara Municipal de Feira de Santana, irá tentar sustar a nomeação interina da procuradora geral do município, Caroline Suzart Cotias Freitas, que é chefe de gabinete e neste momento, está com acúmulo de função.

Em entrevista ao Acorda Cidade, o vereador governista José Carneiro Rocha (MDB), informou que o prefeito Colbert Martins (MDB), tem autonomia para indicar nomes que possam assumir de forma interina os cargos, e até onde sabe, não há prazo estipulado para que outro nome seja divulgado.

“Nós sabemos da celeuma que foi criada quando se apresentou o nome Carlos Alberto Moura Pinho para dar continuidade e permanecer como Procurador Geral do Município. No entanto, a Câmara entendeu naquele momento em rejeitar. Se a Câmara rejeitou, o prefeito tem a liberdade e autonomia para indicar o nome para assumir interinamente. O Prefeito não está contrariando o Legislativo, ele exercendo a sua função com seu direito de nomear alguém de forma interina, agora eu desconheço que a Câmara tem poder para sustar um decreto que o prefeito editou, a não ser que supere o prazo, eu confesso que eu não tenho informações concretas sobre o prazo de duração de uma nomeação interina, claro que não pode permanecer alguém interinamente pelo resto do mandato, e isso não temos dúvidas, principalmente nesse caso específico do procurador que existe uma judicialização, ações judiciais contrariando inclusive a posição da Câmara que rejeitou o nome de Carlos Alberto Moura Pinho em uma das sessões, e eu entendo que há um equívoco por parte do autor dessas ações de sustar o decreto do prefeito”, disse.

O que diz a Câmara

Em nota, a procuradoria geral da Câmara esclarece que, por meio de sua Mesa Diretiva, através deste projeto de Decreto, visa manter sua prerrogativa conferida pela Lei orgânica e pela lei complementar 02/95 que determina:

§ 4º Em Caso de rejeição pela Câmara Municipal do nome indicado, o Prefeito Municipal deverá, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, indicar um novo nome à apreciação, que será votado dentro de igual.

“Logo, o prazo de 48h expirou ainda no mês junho e, conforme toda Feira acompanhou, a justiça manteve válida a sessão que rejeitou o nome indicado (duas vezes). Neste sentido, o cargo de Procurador Geral do Município, segundo a Câmara, é cargo da maior relevância, não é um carguinho que o Sr. prefeito indica alguém interino, como fez com os secretários afastados pela Justiça Federal na semana passada após ação policial na Prefeitura. Deste modo, para casos em que o Poder Executivo invade a prerrogativa desde Poder Legislativo, no caso, de apreciar uma indicação para o cargo, haverá sempre resposta dentro da lei, conforme o decretos sustados este ano que garantiam honorários milionários a procuradores fora do quadro dentre outros, eis que a Prefeitura parece ter algum receio em cumprir o Rito Legislativo”, diz a nota.

(Por Gabriel Gonçalves, com informações do repórter Paulo José do Acorda Cidade)

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