Os Conselheiros estaduais da OAB Subseção Feira de Santana (Arivaldo Marques, Viviane Vilas-Bôas, Marcos Santanna, Yohana Marques, Pedro Mascarenhas Neto e Carolina Busseni) apresentaram um requerimento à Seccional Bahia para análise e parecer quanto a não incidência do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ) em honorários advocatícios sucumbenciais.
A iniciativa foi acatada pela Diretoria da OAB Bahia e o parecer foi elaborado pela Comissão de Direito Tributário, opinando pela não incidência na análise da legitimidade da cobrança.
Através do Protocolo nº 20429/2022, enviado aos conselheiros estaduais, a presidente da OAB Bahia, Daniela Borges, disse que a comissão se manifestou pela não incidência do imposto em questão, considerando que os honorários sucumbenciais decorrem, não da prestação de um serviço, mas de um custo processual em razão de obrigação legal. Difere-se, portanto, de uma obrigação por efeito da prestação remunerada pelo serviço advocatício, o qual teria como fato gerador a relação contratual estabelecida entre as partes.
Ainda, a presidente se colocou à disposição de todas as subseções para oferecer todo o suporte administrativo e judicial no sentido da atuação para rechaçar eventuais dispositivos legais que sejam editados pelas municipalidades visando a imputação deste tributo em desfavor da advocacia.
Conforme Carolina Busseni, uma das conselheiras estaduais, como a arrecadação do ISS é de competência dos municípios, a falta de um posicionamento sobre o tema vem gerando muita controvérsia, muitos questionamentos e insegurança entre os colegas que atuam em diversas comarcas.
“Atentos a esta demanda, que é uma rotina nos escritórios de advocacia, nós, conselheiros e conselheiras de Feira de Santana, provocamos a OAB Seccional Bahia para uma análise posicionamento sobre o assunto e obtivemos uma pronta resposta. Sem sombra de dúvidas um grande ganho para toda a advocacia”, declara.
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