Bahia

PRF flagra casal com bebê de apenas 2 meses em motocicleta na BR-110

Vale ressaltar que transportar criança menor de 10 anos em motocicleta caracteriza infração de natureza gravíssima.

condutor de uma motocicleta Honda/Pop 110 transportando um bebê de apenas dois meses de vida.
Foto: PRF

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou uma situação de extremo risco na manhã de segunda-feira (1ª), em Jeremoabo.

Equipe da PRF realizava fiscalização preventiva na altura do quilômetro 70 da BR 110, quando visualizaram o condutor de uma motocicleta Honda/Pop 110 transportando um bebê de apenas dois meses de vida.

De imediato, a equipe interceptou o veículo e constatou que o bebê estava nos braços da mãe, enrolada em uma manta e viajava sem qualquer equipamento de segurança.

Vale ressaltar que transportar criança menor de 10 anos em motocicleta caracteriza infração de natureza gravíssima.

O homem, de 34 anos, foi autuado e os policiais rodoviários federais emitiram as notificações previstas no artigo 231, inciso VII e mais o inciso V do art. 244 todos amparados na Lei 9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quais sejam:

Transitar com o veículo com lotação excedente;

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando menor de 10 anos.

As multas somaram quase de 600 reais e geraram 14 pontos na carteira do motociclista.

Além disso, o condutor assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e responderá pelo crime de expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, previsto no art. 132 da lei 2848/40 do Código Penal.

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