Na última sexta-feira (22), a condenada foi liberada do presídio após o advogado de defesa, Hércules Oliveira, conseguir junto ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o habeas corpus, para que a mesma responda em liberdade.
“Ingressamos com habeas corpus no Tribunal de Justiça não apenas por este fundamento da inconstitucionalidade do artigo 492 inciso 1, mas também porque os fatos não são contemporâneos, e porque não há os requisitos pressupostos para prisão preventiva para que se decrete imediatamente uma prisão. Tem que se observar se os fatos contemporâneos ocorreram ontem, se ela está criando ópses para aplicação da lei penal, e não existem nesses requisitos, pressupostos da ordem pública da aplicação da lei penal ou da ordem econômica. A regra é liberdade, então seguindo o entendimento do STJ e do STF, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia concedeu a liberdade para a dona Miraci”, informou.
Com informações do repórter Aldo Matos do Acorda Cidade
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