No último dia 24 de maio, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), homologou um acordo no valor de quase R$ 100 milhões, entre o município de Feira de Santana e credores, com a definição de diversas estratégias para quitação de precatórios – que são as dívidas de entes públicos – e o compromisso de abertura de concurso para servidores na prefeitura.
Em entrevista ao Programa Acorda Cidade na manhã desta quinta-feira (2), o procurador do município, Carlos Alberto Moura Pinho detalhou sobre o acordo que foi feito entre o município e o Ministério Público do Trabalho (MPT), e explicou que trabalhadores de determinadas funções dentro da prefeitura, não poderão mais ser contratados através de cooperativas.
“Essa multa é em favor do Ministério Público do Trabalho, esse dinheiro deve ser destinado ao Fundo que ampara o trabalhador. É importante também que se diga, que este acordo tem algumas particularidades, pois a medida que iremos pagando, cumprindo com as obrigações, este valor pode ir diminuindo também, podendo até ser extinto. Hoje estamos fazendo um levantamento das necessidades em termos de pessoas do município, porque existe a Lei 01/94, uma Lei muito antiga e que não retrata as demandas que temos hoje, a exemplo de que hoje não utilizamos mais a figura do datilógrafo, hoje temos um digitador, um programador. Então, tudo isso também precisa ser verificado, fazendo este levantamento de dados. Hoje, não podemos fazer concurso para professor substituto, porque o professor substituto está substituindo alguém que dentro de um período, irá retornar para sala de aula, então é um profissional que está de férias, de licença, então não podemos fazer um concurso para substituir outra pessoa, por isso que existe o processo de Regime Administrativo”, disse.
Ainda de acordo com o procurador, algumas empresas poderão continuar atuando no município para contratar trabalhadores que não possuem vínculo em concurso público.
“As empresas podem continuar aqui na cidade para determinadas funções, são aquelas que não são fixas a exemplo de serviços gerais, mas eu não posso contratar uma pessoa através dessas empresas para atuar como controlador, como fiscal, isso são funções de estado, que não podem ser ocupadas através de contratos, e sim, através de concursos. Desta forma, o Ministério Público estava combatendo esse tipo de contratação, mas estamos avançando com os acordos. Ficamos durante dois anos por conta da pandemia impedidos de realizar qualquer tipo de evento desta natureza, isso com base na Lei Complementar 173. Mas aqui eu faço uma comparação, um carro que está em velocidade alta, caso este condutor faça a manobra chamada de cavalo de pau, esse carro tende a capotar, então para isso, ele vai diminuindo a velocidade, para que pelo menos o impacto seja menor, então é o que acontece com a prefeitura quando se dispensa seis mil funcionários de vez, a prefeitura não funciona, a máquina para”, concluiu.
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