O projeto de lei que dispõe sobre a alteração, para correção, do anexo V da lei nº 4004/2019, que estrutura o quadro de servidores efetivos e temporários da Câmara Municipal de Feira de Santana virou a lei nº 387/2022, promulgada durante sessão ordinária da Casa nesta quarta-feira (18). De acordo com a lei, ficam corrigidos e atualizados os vencimentos dos cargos de redator de notícias e redator de debates, investidos com requisito nível superior completo.
A correção tem fulcro nos princípios instituídos no inciso II do artigo 39 da Constituição Federal de 1988, respeitados os limites constantes na Lei Complementar nº 101/2000. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de verbas existentes no orçamento vigente, em conformidade com a lei orgânica do município.