Polícia

Procurador comenta sobre concessão de indulto a deputado: 'Quebra da institucionalidade'

O procurador salientou ainda que o país vive um momento preocupante e é preciso que haja sensatez e cautela para reger as relações entre as instituições e o estado.

Rachel Pinto

O procurador, mestre em direito público, especialista em gestão púbica, membro do Ministério Público e professor da Universidade Federal da Bahia (UFBA), Vladimir Aras, em entrevista ao Acorda Cidade na manhã desta sexta-feira (22), comentou sobre a concessão do indulto pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado Federal Daniel Silveira ontem (21). Daniel recebeu a graça constitucional da pena de oito anos e nove meses de reclusão em regime inicial fechado pelos crimes de incitar à invasão da Corte e sugerir agressões físicas aos ministros do Supremo.

Vladimir Aras explicou que o indulto ou a graça faz parte da relação ordinária comum constitucional entre os poderes e o presidente da República, e normalmente esse tipo de benefício quando é coletivo ele se chama de indulto e quando é individual ele tem o nome de graça. Ambos têm consequências muito semelhantes e acabam sendo concedidos por decreto presidencial. Para ele, o caso do deputado Daniel Silveira tem posições jurídicas diversas de um lado e do outro e quem vai acabar decidindo efetivamente se há alguma inconstitucionalidade é o próprio Supremo Tribunal Federal (STF).

“O que pode acontecer é algum partido político, alguma entidade legitimada pela constituição reclamar ao poder judiciário que os motivos que foram invocados para a concessão desse benefício constitucional não estariam presentes, como por exemplo, não se trata de uma razão humanitária, realmente é um tema muito polêmico e somente o Supremo Tribunal Federal poderá decidir se os limites do indultos foram observados nesse caso. Faz efeito automaticamente e o fato de não ser definitiva a decisão, isso é um ponto que será discutido também. Os problemas se acumulam porque temos pouca experiência constitucional com o indulto individual, o indulto coletivo, que normalmente é feito no final do ano, é baixado um decreto coletivo que não identifica uma pessoa específica, traz parâmetros legais, isso é comum todos os anos e vez por outra o STF é chamado a decidir essas questões. Quanto ao indulto individual, chamada graça, perdão presidencial, em 50 anos é possível que existam um ou dois”, frisou.

O procurador avaliou que do ponto de vista da quebra da constitucionalidade o caso do indulto dado ao deputado Daniel Silveira é muito grave. Visto que ele teve pronunciamentos que incitaram a violência.

“Nós não podemos ter um tipo de pronunciamento que incite violência contra quem quer que seja, podemos criticar os tribunais, achar que as decisões são equivocadas, reclamar, podemos recorrer, mas muitas vezes os recursos acabam revertendo as decisões dos próprios tribunais e agora o problema está na questão da liberdade de expressão e dos limites da liberdade de expressão. Todos nós sabemos que não podemos estimular práticas discriminatórias, estimular práticas misóginas, estimular ou pedir alguém para cometer um crime. Toda a liberdade tem seus limites constitucionais e o ponto de discussão principal quanto ao conteúdo do caso é justamente o excesso das expressões do deputado que estão protegidas pela imunidade parlamentar. Mas todo o execeso merece punição e eu acho que esse é o ponto sucral, só que toda punição só deverá ocorrer mediante o processo legal”, destacou.

O procurador salientou ainda que o país vive um momento preocupante e é preciso que haja sensatez e cautela para reger as relações entre as instituições e o estado.
 

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