Maylla Nunes e Andrea Trindade
O Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, Nunisvaldo dos Santos, autorizou, por meio de uma liminar, a requisição a força policial para garantir o desbloqueio do prédios da Prefeitura Municipal e suas imediações, ocupadas por professores da rede municipal de ensino desde a quinta-feira (31), após deflagração de greve por tempo indeterminado.
A liminar foi publicada no início da tarde desta sexta-feira (1º). Conforme o documento, o descumprimento da ordem resultará em multa em R$ 5 mil reais por hora. A decisão cabe recurso com prazo de 15 dias.
O pedido de liminar tem como autora a Prefeitura Municipal de Feira de Santana e como réus, o presidente da Câmara de Vereadores, Fernando Dantas Torres, a diretora da APLB Feira, Marlede Oliveira Dias, o vereador Jhonatas Monteiro e o chefe de comunicação da Câmara Municipal, Marcos Valentin Melo, além da Delegacia Sindical Sertaneja (APLB Sindicato).
Trecho da justificativa da decisão:
No caso "sub judice" e em tais circunstâncias fáticas, está evidente que, a esperar-se o julgamento final da lide, sofrerá a parte autora, pessoa jurídica de direito público interno, um dos entes federativos da República do Brasil, a quem compete o dever legal e constitucional de zelar pela ordem pública, prejuízo significativo, uma vez que, diante da situação anômalo da manifestação objurgada, está evidente o risco tanto à estrutura do prédio quanto à integridade física dos servidores que exercem as suas atividades laborativas em seu interior, ali ainda se encontrando outros órgãos da administração pública.
Acentua-se ainda mais a gravidade por se tratar de um conjunto arquitetônico tombado pelo IPAC, onde eventuais danos materiais poderão trazer prejuízos históricos significativos para a história da Bahia e às gerações futuras.
Por outro lado, está comprovado nos autos que a invasão do prédio onde fica localizada a sede da Prefeitura, embora aberto ao público em geral, não ocorreu dentro dos limites do exercício da cidadania e nem do mandato político dos acionados que se encontram no exercício da vereança, o que fica evidente diante das fotografias encartadas nos autos, onde quase a totalidade das pessoas que ingressaram no referido Prédio o fizeram trajando camisas de diversas siglas partidárias, mesmo em período fora da campanha eleitoral que se aproxima. Desse modo, é legítima a presunção no sentido de que se trata de uma prévia preparação do terreno eleitoral para as eleições que se aproximam, não tendo como prioridade a proteção ou defesa de direitos coletivos, dos seus eleitores e munícipes em geral.
(…)
Quanto ao desbloqueio das vias públicas, embora o direito de manifestações e reuniões esteja previsto na Constituição Federal como direitos individuais e/ou coletivos, no mesmo nível hierárquico também se encontra o direito à livre locomoção das pessoas bem como o dever da autoridade de proteger a coisa pública, tratando-a como se própria fosse, sendo que quando dois Direitos Fundamentais de natureza Constitucional entram em conflito, um deles deve ser sacrificado. Neste caso, de um lado existe o direito da população de se locomover pelas vias da cidade e, do outro, o direito dos manifestantes expressarem os seus desejos e promoverem suas insatisfações políticas ou pessoais, contanto que sejam ponderados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
A greve
Os professores da rede municipal de Feira de Santana decretaram, por tempo indeterminado, após não terem as reivindicações atendidas pela Secretaria Municipal de Educação. Eles ocuparam o prédio da prefeitura em busca de negociação com o prefeito Colbert Martins Filho, porém o ato foi marcado por confrontos com a Guarda Municipal.
Pauta de reivindicações da categoria:
Precatórios do Fundef,
Reajuste salarial de 33,23%,
Enquadramento, Licença Prêmio e Pecúnia
Mudança de Referência
Pagamento integral dos salários.
Reforma em escolas
Denuncia a falta de professores e funcionários
Denuncia a falta de merenda escolar e materiais.
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