Laiane Cruz
Os eleitores que desejam estar aptos a votar na próxima eleição, que será realizada em outubro deste ano para escolha de presidente da República, governadores, senadores e deputados federais e estaduais, devem regularizar a situação do seu título eleitoral até o dia 4 de maio.
Até esta data será possível regularizar pendências, fazer transferência de domicílio eleitoral e solicitar a primeira via do documento para cidadão a partir de 16 anos de idade.
De acordo com o chefe da zona 156 do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Feira de Santana, Danilo Pereira, por conta da pandemia este ano, os eleitores podem solicitar o título pelo internet, através do site do tribunal.
“Para fazer a primeira via do título, por conta da pandemia, está sendo possível fazer pela internet. Então o eleitor, no site TRE-BA, procura pelo serviço títulonet e lá tem toda a orientação e passo a passo de como deve fazer. Mas em linhas gerais deve juntar documento oficial com foto, uma selfie dele segurando esse documento e comprovante de residência. Se for homem, com mais de 18 anos, deve juntar também o comprovante de quitação com o serviço militar. Outra forma de fazer esse título é o eleitor marcar uma data e horário para ser atendido no TRE, levando a mesma documentação”, explicou Danilo Pereira.
Segundo ele, este ano podem votar todos os eleitores que estejam com o título regular, ou seja, quem ainda não fez o título e tem a partir de 16 anos já pode fazer para votar. Qualquer cidadão brasileiro pode solicitar o título eleitoral.
“O título de eleitor é o documento que comprova que qualquer cidadão é registrado junto à Justiça Eleitoral, e a partir daí ele poderá exercer o seu direito de voto. E dependendo da idade, também poderá ser votado. O eleitor precisa estar com o título regular para que possa exercer o direito dele de votar, aqueles que desejam ser candidatos, o direito de ser candidato, alguns serviços públicos também exigem a quitação eleitoral. O voto define o futuro da nossa nação, afinal vivemos em uma democracia, e os representantes são eleitos por voto direto. Então é importante que todos exerçam o direito de voto”, salientou.
O chefe da zona 156 explicou ainda que o título eleitoral é obrigatório entre os 18 e os 70 anos de idade. Mas pessoas a partir de 16 anos já podem solicitar e votar. E em relação às multas eleitorais, Danilo Pereira lembrou que são cobradas em situações específicas, e a grande maioria é porque o eleitor não votou e não justificou no prazo.
“A outra situação é o eleitor que foi convocado para ser mesário e não compareceu no dia, e as outras multas são referentes a processos judiciais. Para quem não votou e não justificou no prazo há uma multa no valor de R$ 3,50, que será recolhida e encaminhada para o Fundo Partidário, que depois é dividida entre os partidos”, completou.
Com informações da jornalista Maylla Nunes do Acorda Cidade.
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