Gabriel Gonçalves
No último dia 10 de fevereiro, familiares de internos do Conjunto Penal de Feira de Santana, realizaram um protesto na porta da unidade prisional, contra as más condições da carceragem, como também, a falta do banho de sol diário, algo que foi reclamado pelos próprios detentos.
Em entrevista ao Acorda Cidade, o presidente da Comissão de Direito Criminal da Ordem dos Advogados (OAB/BA), Subseção Feira de Santana, Marcos Silva, explicou que a primeira determinação começou após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), destinada ao município de Sorocaba, em São Paulo.
"O direito do preso não pode ter transigido, como é o caso do banho de sol, por ser um direito do preso. Existe uma decisão do STF pela Defensoria Pública de Sorocaba, que lá na unidade prisional, não estava acontecendo banho de sol, então o ministro determinou que fosse dado ao preso de lá, pelo menos duas horas de banho de sol. Aqui em Feira de Santana, este processo já existe, mas o juiz da Vara de Execuções Penais, Fábio Falcão, também designou esta decisão para o Conjunto Penal de Feira de Santana. Porém, o banho de sol aqui em Feira de Santana, acontece de forma alternada, hoje é um pavilhão, amanhã já é outro e não existia essa questão de limitação do horário. Devido a esta situação, houve um descontentamento, principalmente pelos familiares", explicou.
Por conta desta situação, o presidente da Comissão, informou à reportagem do Acorda Cidade, que a situação foi verificada junto à diretoria da unidade prisional e lá, foi constatado que há um déficit de servidores para monitorar também o banho de sol.
"É importante a gente também entender que um dos princípios que norteiam a ressocialização dos presos que estão custodiados, é a questão da prática de atividades esportivas, mas imagine um preso ficar por pelo menos 22 horas dentro de uma cela? A partir desta informação, passamos o caso para o nosso presidente da OAB, Rafael Pitombo, e junto com o Major Allan Araújo, tivemos uma reunião sobre este caso. De acordo com o diretor da unidade prisional, existe uma grande demanda e que para que tivesse um acompanhamento durante o banho de sol de todos os detentos, seria necessário pelo menos 60 servidores, quando na verdade só tem 14. Nós entendemos que isso é uma verdadeira deficiência por parte do Estado que não pode prejudicar um direito que o preso tem dentro de um presídio. Conversamos com o Dr. Wagner, o juiz que está substituindo o titular da Vara de Execuções Penais, Dr. Fábio, e ele compreendeu que Feira de Santana tem uma situação peculiar, no qual, não se encaixa dentro da decisão do STF. Desta forma, foi decidido desde ontem que o banho de sol volta a ser alternado entre os pavilhões, mas sem horário determinado, e dentro de um prazo de 30 dias, o Estado deve se organizar, para que o banho de sol volte a ser diário e não em dias alternados", disse.
Mesmo estando afastado das funções neste momento, o juiz titular da Vara de Execuções Penais de Feira de Santana, Fábio Falcão, em entrevista ao Acorda Cidade, explicou que a posição foi tomada, em virtude de uma decisão do próprio STF, que se estendeu em todo território nacional.
"O direito do banho de sol, decorre do direito da recreação, isso sim, previsto na Lei de Execução Penal, porém acontece que ela não fala quando, o tempo, e nem a forma que deve ser aplicada. Esse direito que o Supremo determinou foi de um caso específico e logo depois foi estendido para todo o território nacional. Desta forma sugerimos ao diretor do presídio que mesmo com o efetivo existente, que ele tenha alternativas desde que respeitadas as duas horas por dias, e uma das sugestões foi justamente da implantação do turno sim, e turno não", concluiu.
Com informações do repórter Ed Santos do Acorda Cidade
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