Feira de Santana

Projeto de lei que garante profissionais de Psicologia e Serviço Social nas escolas municipais está em tramitação

As desigualdades sociais que marcam o contexto brasileiro e o cotidiano da população, muitas vezes pela negação e/ou falta de acesso a direitos básicos, justificam a urgência do mérito.

Acorda Cidade

Está em tramitação na Câmara Municipal de Feira de Santana o Projeto de Lei 177/2021, que visa assegurar a oferta regular de atendimento profissional de Psicologia e Serviço Social às comunidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, proposta por Jhonatas Monteiro (PSOL) e mais dois vereadores da Casa. A iniciativa é de suma importância para que o município adeque-se à Lei Federal nº13.935/2019, que assegura a presença desses profissionais em escolas públicas, mas que três anos após sua aprovação ainda não foi posta em prática em Feira de Santana.

As desigualdades sociais que marcam o contexto brasileiro e o cotidiano da população, muitas vezes pela negação e/ou falta de acesso a direitos básicos, justificam a urgência do mérito. A difícil realidade social do país se torna mais evidente dentro do espaço escolar, que por isso necessita de uma estrutura para acolhimento dos e das estudantes e seus familiares, contribuindo para o ensino-aprendizado e para a permanência de crianças e jovens na escola.

A luta pela presença de profissionais de Psicologia e Serviço Social nas escolas foi, inclusive, tema de audiência pública realizada em dezembro de 2021, quando o vereador Jhonatas Monteiro (PSOL) falou sobre a realidade escolar e a importância da aprovação do dispositivo: “Professoras, professores e demais profissionais da educação acabam se tornando responsáveis por acolher os alunos com as mais diferentes demandas, que necessitariam de atenção de profissionais especializados/as, com condições de trabalho adequadas nos estabelecimentos de ensino. Afinal, política pública não pode ser feita no voluntarismo”.

Segundo o Projeto de Lei, de número 177/21, os/as profissionais devem ser contratados através de concurso público e ter vínculo direito com a Secretaria Municipal de Educação, e não com a Secretaria de Desenvolvimento Social, assim como a presença destes e destas profissionais deve ser garantida diretamente nas escolas, e sua remuneração garantida a partir de recursos do Fundeb.

 

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