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As instituições de ensino vinculadas ao governo federal, como universidades e institutos federais, estão proibidas de exigirem a vacinação contra a Covid-19 para a participação em atividades presenciais. O despacho do ministro da Educação, Milton Ribeiro, foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30).
O documento determina que “a exigência de comprovante de vacinação como meio indireto à indução da vacinação somente pode ser estabelecida por meio de lei”, e não por decisão de cada instituição. E completa que “no caso das universidades e dos institutos federais, por se tratarem de entidades integrantes da administração pública federal, a exigência somente pode ser estabelecida mediante lei federal”.
O governo federal tem se posicionado contra a exigência de comprovantes de vacinação em diversas áreas fora do âmbito educacional, como na chegada em aeroportos e em estabelecimentos.
Fonte: Bahia.Ba