Acorda Cidade
A Superintendência Municipal de Trânsito (SMT) de Feira de Santana informa que as notificações emitidas indevidamente a condutores de veículos pesados, entre 18 de novembro e hoje (29), serão desconsideradas. Isso porque o sistema de fotossensores (radares) apresentou instabilidade – a situação já está corrigida.
A orientação é que os condutores que foram notificados neste período se dirijam à sede do órgão para que cada caso seja devidamente avaliado. Segundo o superintendente de Trânsito, Cleudson Almeida, está sendo feito um levantamento desses autos de infração.
Entretanto, a Lei Municipal 3527/15 estabelece normas para a operação de carga e descarga de veículos de grande porte – em vigor desde 2015. É restrita a circulação de veículos acima de 6,50 de comprimento e 2,20 de largura das 7h às 19h, entre segunda e sexta-feira. Aos sábados de 7h às 13h, e aos domingos é livre. Não há proibição para a carga e descarga de veículos até 6,50 metros.
A norma limita a circulação de veículos pesados nas avenidas Presidente Dutra, Getúlio Vargas, Maria Quitéria, João Durval Carneiro, Rio de Janeiro, José Falcão, Noide Cerqueia e ruas Monsenhor Mário Pessoa, Olímpio Vital e Pedro Américo de Brito.
Na área central da cidade está limitada às seguintes vias: iniciando na rua Carlos Valadares, esquina com Av. Maria Quitéria e deste ponto segue até a esquina com a av. Presidente Dutra. A partir daí, passa pela rua Monsenhor Mário Pessoa até a Praça da Matriz e segue pela rua Desembargador Felinto Bastos até a Praça Fróes da Mota, rua São José até a Rua Carlos Valadares, concluindo o perímetro da área de controle.
Videomonitoramento
Ainda, o superintendente salienta que essas notificações não tem relação com o sistema de videomonitoramento. Os veículos foram flagrados por equipamentos (fotossensores) instalados por uma empresa que presta serviço ao Município.
As informações são da Secom de Feira de Santana