Rachel Pinto
Cerca de 100 caminhoneiros realizam um protesto na manhã desta quarta-feira (29), na Avenida Presidente Dutra em Feira de Santana. Segundo eles, vão também realizar uma passeata pelo centro da cidade e o objetivo é manifestar contra os horários de carga e descarga determinados pela prefeitura, além da restrição de circulação pelas principais avenidas. Eles relatam que estão impossibilitados de trabalhar.
Foto: Ed Santos/Acorda Cidade
Adilmo Souza dos Santos que é caminhoneiro há dez anos explicou que os caminhões são do tipo três quartos e fazem entregas diversas e fretes por toda a cidade. No entanto, a determinação da prefeitura proíbe que circulem além do centro da cidade, como também em outros locais no período das 7h às 19h.
Foto: Ed Santos/Acorda Cidade
“Queremos mostrar a nossa indignação. É uma atitude perversa que o prefeito e secretário fizeram com a gente. Eu tenho umas oito multas e tem colega com mais de vinte multas. Eles falam para que a gente faça uma defesa. Queremos que desbloqueiem algumas avenidas que ficam fora do centro da cidade, que nos deem condições para a gente trabalhar diariamente”, afirmou.
Caminhoneiro há 20 anos, Carlos Alberto confirmou a situação e relatou que a categoria de três quartos está autorizada a trabalhar apenas no anel de contorno.
Foto: Ed Santos/Acorda Cidade
“Pedimos que o prefeito coloque o horário de restrição no centro da cidade de 7h às 10h e das 10h às 17h seja liberado com um ponto de carga e descarga que não temos na cidade. Estamos sendo cobrados e como é que a gente vai trabalhar? A gente trabalha o dia todo entregando alimentos diversos, fazendo frete, mudanças e as avenidas estão travadas”, lamentou.
O Superintendente Municipal de Trânsito, Cleudson Almeida informou que essa determinação corresponde a Lei 32.57/2015 que restringe a circulação de veículos pesados em determinadas vias da cidade. Segundo ele, há o procedimento de carga e descarga que é realizado no horário das 7h da manhã às 19h para veículos com metragem igual a 6,5 metros e e a referida lei prevê também uma tolerância de 15% quanto ao comprimento desses veículos. Veículos com comprimento em até 7,47 metros podem trafegar na atividade de carga e descarga na cidade.
“Aqueles com metragem superior a que foi informada, só podem trafegar e realizar a atividade de carga e descarga a partir das 19h. É uma lei de 2015 , onde todos aqueles que tem comprimento superior ao que está definido, não podem trafegar principalmente no centro da cidade, das 7h às 19h. O condutor que teve seu veículo notificado e que se encontra dentro do permissível da lei pode se dirigir à Superintendência Municipal de Trânsito (SMT), que as inconsistências quando a determinados autos de infração serão devidamente corrigidas”, finalizou.
Foto: Ed Santos/Acorda Cidade
Fotos: Ney Silva/Acorda Cidade
Com informações do repórter Ed Santos do Acorda Cidade.