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O prefeito municipal de Serrinha, Adriano Silva Lima, sancionou a lei que autoriza a cobrança mensal de taxa de coleta de lixo residencial e não residencial. A Lei complementar Nº 1.315/2021 foi publicada na edição de quinta-feira (16) do Diário Oficial (página 302), e causou indignação a muitos moradores.
Vale destacar que a cobrança somente poderá ser efetuada após o início da operação da central de tratamento de destinação final de resíduos no Município de Serrinha. Conforme a publicação, a TCL (Taxa de Coleta de Lixo) tem como fato gerador a utilização efetiva ou potencial do serviço de coleta, remoção e destinação de lixo.
A cobrança será feita através da conta de água e esgoto. Foi instituída uma base de cálculo relacionada com o volume consumido de água por mês.
O decreto segue os termos da Lei federal 14.026, de 15 de julho de 2020.