O vice-líder do governo da Câmara de Vereadores de Feira de Santana, Pedro Américo (DEM), criticou nesta quarta-feira (10) a votação de um Projeto de Lei, aprovado pela maioria, obrigando o Poder Executivo a enviar para a Casa Legislativa uma lista tríplice com nomes para que a Câmara possa indicar o novo procurador-geral do município.
De acordo com Pedro Américo, o parecer não tem embasamento jurídico e vai de encontro com o que é estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o qual equipara o cargo de procurador ao de secretário.
“O que estava em votação era a Câmara Municipal indicar a nomeação do procurador-geral do município. Como é um tema que a gente procura estudar e entender, verifiquei que existe uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que o cargo de procurador municipal é análogo ao de secretário, ou seja, a Câmara Municipal não tem o poder, de acordo com essa súmula, de indicar o procurador, não tem essa autonomia. Fiz esse debate e mostrei que o projeto que nós recebemos no início da manhã não tinha parecer jurídico, que poderia embasar esse processo, e orientei para tentar mostrar que havia um equívoco na construção do projeto”, afirmou o vereador.
Foto: Paulo José/ Acorda Cidade | Vereador Pedro Américo
Apesar da tentativa de mostrar que não havia embasamento para a escolha ser da Câmara, o vereador disse que o projeto foi colocado em votação e classificou a atitude dos colegas como um ‘movimento político’.
“O caminho para a reestruturação da procuradoria do município não pode ser através do discurso político. Precisa de um novo modelo da procuradoria, tanto que fiz uma indicação logo no começo do ano, agora na votação do PPA (Plano Plurianual), fiz emendas colocando como fundamental a reforma da procuradoria e das sub-procuradorias. Mas o caminho de apenas a Câmara nomear o procurador não resolve o problema institucional e a gente não pode no processo político achar que o processo institucional é menor. Pelo contrário, as instituições precisam estar fortes, precisam ser sólidas, mas as pessoas passam. A gente precisa de uma procuradoria forte e não apenas fazer com que a Câmara possa nomear o próximo procurador”, reiterou.
Foto: Paulo José/ Acorda Cidade | Vereador Jhonatas Monteiro
Em contrapartida e em defesa de uma nova votação, o vereador Jhonatas Monteiro (Psol), destacou que não há nenhum impedimento legal para a realização de uma nova eleição, além, de que o atual cargo está sendo ocupado por um advogado do prefeito, o que muitas vezes, não comunga com os interesses da população.
“É um cargo de muita responsabilidade que tem uma tarefa muito importante para o município, e não pode ficar restrito a ser de um advogado do prefeito, muitas vezes contra o interesse público, o que infelizmente tem ocorrido. A escolha aqui da Câmara é de retomar a forma como era definida a escolha do procurador geral até 2017. Apontei também, quando fiz a defesa do meu voto, do porquê que a procuradoria geral do município não é um órgão qualquer, e é necessária uma atenção sobre isso. Infelizmente, a procuradoria no último período só tem se prestado a defender as posições indefensáveis do prefeito, quando não, ir a público como o procurador geral do município fez desqualificando manifestações, movimentos, como fez com as comunidades rurais. Nesse sentido, nós precisamos realmente de uma outra forma de escolha, e o projeto votado hoje abre, pelo menos, uma possibilidade de melhora”, frisou.
Jhonatas ainda falou sobre o a súmula estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal que estabalece o cargo de procurador ao de secretário no município.
“O vereador Pedro Américo alegou ali uma súmula ou uma jurisprudência do STF associada a um outro caso estadual, mas precisa ser analisado isso porque nem tudo aquilo que é decidido pelo STF tem repercussão geral. Como o projeto vai a segunda discussão, ainda tem tempo para fazer o debate devido, para fazer uma apresentação de emendas, para modificações ou melhoras. Mas, a própria legislação do município já estabelece isso, quem fizer uma pesquisa na lei orgânica do município de Feira de Santana e olhar os artigos relacionados à escolha do procurador geral, especialmente uma lei complementar de nº 2 de 95, vai, inclusive, encontrar o texto anterior e vai perceber que já se fazia isso, não há nenhum impedimento legal”. (Por Laiane Cruz, com informações do repórter Paulo José do Acorda Cidade)