Feira de Santana

Para evitar casos de abandono, instituições prestam apoio legal a mulheres que desejam realizar a entrega voluntária de crianças

Em muitas situações, problemas sociais e de ordem familiar podem estar envolvidos e levam a tais casos de abandono.

Laiane Cruz

Na última segunda-feira (18), o caso de um recém-nascido abandonado em um terreno no distrito de Humildes chamou a atenção da sociedade e suscitou novamente o debate sobre casos de abandono de bebês e crianças, sobretudo quando se trata de mãe ainda em fase de adolescência.

Em muitas situações, problemas sociais e de ordem familiar podem estar envolvidos e levam a tais casos de abandono. Por outro lado, para evitar situações como essa, mães têm a opção de realizar a entrega voluntária de bebês à Justiça para adoção, uma alternativa dada a mulheres que não desejam ou não têm condições de exercer a maternidade.

A entrega legal e voluntária de crianças para adoção é um direito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O pedido pode ser feito diretamente ao Conselho Tutelar local ou por meio de maternidades, a exemplo do Hospital da Mulher, que registrou cinco solicitações até setembro deste ano.

Foto: Ney Silva/Acorda Cidade

De acordo com a presidente da Fundação Hospitalar Inácia Pinta dos Santos, Gilbert Lucas, que administra o Hospital da Mulher, não chegam muitos casos de doação legal à unidade. No entanto, o hospital mantém uma equipe multiprofissional à disposição caso haja mulheres que cheguem ao local e manifestem esse desejo.

“Na unidade existe um protocolo que segue a lei do ECA, então a gente tem uma equipe multiprofissional, com psicologia e serviço social, que faz todo o acompanhamento na unidade, primeiro para tentar acolher essa mãe, essa gestante, e que possa até tentar reverter a situação. E esse protocolo é determinado pela Justiça”, informou.

Foto: Ney Silva/Acorda Cidade

 

A coordenadora do Serviço Social do Hospital da Mulher, Rosângela Adorno, destacou que o volume de partos realizados na unidade é muito grande e que o total de cinco casos este ano não representa um número alto. Apesar disso, para essas mulheres que manifestaram o desejo de entregar seus filhos legalmente, foi dado todo o acompanhamento pela equipe do hospital.

“Em primeiro lugar, existe um mito que toda mulher deseja ser mãe. Mas nem toda mulher deseja ser mãe, como nem todo homem deseja ser pai. Então muitas vezes o motivo é porque não há esse desejo de cuidar e, muitas vezes, é por conta de situações mais graves, como situações sociais, vulnerabilidade econômica, rejeição da própria família em relação à gestação e violência sexual. O perfil normalmente é de mulheres jovens, entre os 18 e 30 anos. São mulheres que chegam, como nos últimos dois anos, extremamente fragilizadas, muitas convictas do desejo de adoção, e outras ainda não estão com esse desejo consolidado e a gente consegue fazer a reversão, a exemplo de um caso que foi feita toda a tramitação antes do bebê sair, mas foi estimulada a amamentação, e quando essa criança precisou ficar mais tempo na unidade, ela foi criando um vínculo e desistiu da doação”, explicou Rosângela Adorno ao Acorda Cidade.

A coordenadora destacou a importância do apoio da assistência social e dos profissionais de psicologia nesses casos para as mães, mas também frisou que a lei sempre irá buscar o interesse da criança.

“Após todo o processo multidisciplinar, consolidado que essa mulher realmente deseja fazer a doação voluntária dessa criança, tanto a equipe de psicologia quanto de assistência social fazem os relatórios para serem encaminhados ao Conselho Tutelar, que faz a tramitação junto à Vara da Infância. A equipe multidisciplinar conta com assistentes sociais, psicólogos, mas também enfermeiros e médicos, todos atentos a essa situação. Fechando o protocolo, com a mãe convicta, o pedido é encaminhado e fazemos relatórios para que seja registrada toda a tramitação da escuta, mas essa mulher sempre terá o seu sigilo garantido. A mulher que deseja não terá seu desejo violado na unidade, a escuta será sigilosa, e o interesse da doação será disposto ao órgão competente”, esclareceu.

Foto: Ney Silva/Acorda Cidade

Para a coordenadora do setor de psicologia do Hospital da Mulher, Susane Caribé, existem diversos fatores que levam uma mãe a entregar seus filhos, que vão desde problemas sociais até familiares.

“O setor de psicologia sempre dá esse apoio, procurando buscar e legitimar esses sentimentos para evitar qualquer tipo de julgamento. Então junto com uma equipe multidisciplinar, buscamos dar esse apoio e saber quais motivos dessa mãe que a levaram a tomar essa decisão.”

Ela salientou em entrevista ao Acorda Cidade, que há casos de depressão pós-parto, mas é preciso ter cuidado na avaliação da paciente, pois nem sempre situações que acometem uma gestante, de choro incontido e emoções exacerbadas, estão ligados à depressão, que é uma doença e deve ser tratada como tal.

“O puerpério envolve sentimentos bastante significativos para a mulher, e que muitas vezes é necessário que ela tenha mesmo esse apoio da psicologia, para que possamos identificar que tipos de sintomas ela traz e quais os encaminhamentos a serem dados. Então aqui mesmo no hospital a gente busca dar esse acompanhamento de forma rotineira, para identificar os motivos e os sintomas que essa puérpera traz, para a gente poder separar o que é patológico e o que é sintoma natural daquele estado que se encontra”, pontuou.

Abandonos de incapaz

Foto: Ney Silva/Acorda Cidade

De acordo com Antônio Correia, integrante do Conselho Tutelar I em Feira de Santana, o órgão realiza o registro tanto de pedidos de entrega voluntária como de denúncias ligadas a abandono de incapaz.

Até agosto deste ano, 44 casos de abandono de incapaz foram notificados, de crianças recém-nascidas como também de outras idades até os 12 anos.

“Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 19 A, todo cidadão tem o direito de fazer a doação junto ao juiz da Vara da Infância e Juventude. Se por acaso a gestante ou puérpera chegar até o Conselho Tutelar, a gente faz os encaminhamentos para a Vara da Infância e lá os profissionais da equipe multidisciplinar fazem todo o trabalho de aconselhamento, orientação e escuta, e o juiz dá o parecer favorável ou não.”

Já nos casos em que fica configurado o abandono de incapaz, os pais ou responsáveis podem sofrer as sanções previstas na legislação.

“No artigo 133 do Código Penal diz que todo aquele que está com a guarda e a responsabilidade de crianças e adolescentes, na condição de filhos, ou que fica caracterizada essa relação de afinidade e afetividade, e eles passam por esse crime de abandono de incapaz, têm uma pena de reclusão de seis meses a três anos. Mas quando o juiz faz a avaliação, faz a dosimetria da pena, que pode diminuir ou aumentar. Vários casos levam a gestante ou a mãe a tomarem esse tipo de atitude de abandonar seu próprio filho. Às vezes perpassa por um problema psicológico, uma gestação não planejada, às vezes uma violação, violência, uma agressão a que foi submetida. Mas, na maioria das vezes, foi uma violação.”

Antônio Correia salientou também que quando o Conselho Tutelar recebe uma demanda de abandono de incapaz, isso configura um crime e é solicitado o apoio da Polícia Militar para verificar a situação no local da denúncia.

“Em seguida, a gente segue até o local para ver a possibilidade de se tiver um parente próximo, a gente fazer esse redirecionamento para que essa criança fique. Não acontecendo, a gente acompanha o ECA, faz o acolhimento institucional e remete o fato para a Vara da Infância dar o parecer.”

Com informações do repórter Ney Silva do Acorda Cidade.
 

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