Acorda Cidade
A Secretaria da Saúde do Estado (Sesab) publicou nota técnica retirando a restrição de idade para acompanhantes de gestantes/puérperas, nos casos em que está prevista a presença de acompanhantes. Embora reconheça a importância da presença de acompanhantes durante o trabalho de parto, parto e pós-parto, diante do contexto atual da pandemia, é necessário reduzir o fluxo de circulação de pessoas nos diversos ambientes das unidades de saúde.
Em função disso, será permitida a presença de acompanhantes durante a evolução do trabalho de parto, desde que seja respeitado o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas presentes na sala, incluindo a equipe de saúde e outras parturientes. O acompanhante deve ser apenas um, durante toda a internação, sem sintomas gripais nem contato com pessoas com sintomas gripais nos últimos 14 dias.
O acompanhante deve utilizar máscara durante toda a internação e orientado com relação aos cuidados gerais de higienização. Para pacientes com menos de 18 anos, o acompanhante deve ser o pai, a mãe ou responsável legal.
Em alojamento conjunto, só será permitido acompanhante em condições específicas do recém nascido ou da puérpera, que impossibilitem o autocuidado ou o cuidado com o recém nascido, mulheres submetidas parto cesariano ou menores de idade.
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