Rachel Pinto
O advogado Ronaldo Mendes, constituído pela categoria dos agentes, comentou que a sentença foi uma vitória para os trabalhadores. Segundo ele, os agentes estão celebrando com alegria por terem o direito reconhecido.
“A justiça mais uma vez está sendo feita. Os agentes municipais de trânsito desde o ano de 2010 impetraram um mandado de segurança pedindo ao estado juiz que fosse reconhecido e implementado pelo município o direito ao recebimento de uma gratificação por fiscalização. Essa gratificação legal dos agentes de trânsito da Superintendência Municipal de Trânsito (SMT), foi criada e instituída por lei municipal. Havia uma previsão no Artigo 75 da Lei Complementar 01/94, que com o advento da SMT nos termos da Lei 2021/98, no seu Artigo 17, diz que também tem direito ao servidor ocupante de cargo de agente de trânsito a gratificação por fiscalização. Conforme Artigo 75 da Lei Complementar 01/94, a justiça foi feita mais uma vez, graças ao Ministério Público Estadual (MPE), no parecer do promotor de justiça, que assinou o opinativo ministerial pugnando pela concessão da segurança e agora em 2021 o Juiz Nunisvaldo dos Santos reconheceu o direito dos impetrantes ao recebimento desta gratificação”, disse.
Ronaldo Mendes informou que a partir de agora o município terá que implementar a gratificação aos servidores e cumprir a lei.