Feira de Santana

Acusado de matar a companheira é condenado a 12 anos de prisão; antes de morrer ela ficou tetraplégica

O crime aconteceu no distrito de Humildes.

Andrea Trindade

Nesta quinta-feira (2) foi condenado a 12 anos de reclusão no Conjunto Penal de Feira de Santana, Luiz Carlos Teixeira Vieira, conhecido Bindo. Ele foi acusado de atirar na companheira dele, Jaiane Bispo dos Santos, por volta das 19h30 do dia 22 de Janeiro de 2017, na Fazenda Poções no distrito de Humildes. A vítima foi socorrida para um hospital, chegou a receber alta, mas posteriormente apresentou piora, necessitando novamente da internação, e não resistiu. Ela ficou tetraplégica e morreu no ano seguinte, no dia 2 de março.

Foto: Aldo Matos/Acorda Cidade

O julgamento, presidido pela juíza Márcia Simões Costa, marca o retorno das sessões presenciais da Vara do Júri, no Fórum Desembargador Filinto Bastos, que estava suspenso há 17 meses por conta da pandemia de covid-19.

Luiz Carlos aguardou o julgamento preso. Inicialmente ele foi preso por tentativa de homicídio, mas depois o processo foi modificado para homicídio.

O crime

Consta na denúncia do Ministério Público, que Jaiane Santos encontrava-se no interior da sua residência na companhia do filho de 3 anos, filho do casal e, após uma discussão motivada por ciúmes, Luís Carlos entrou no quarto retornando para a sala com um revólver em punho momento que a vítima falou “ Você não está louco de fazer nada comigo".

Jaiane levantou-se do sofá sendo surpreendida por um disparo no braço direito, e na tentativa de se defender, pegou seu filho e foi em direção a porta destrancando-a quando foi deflagrado o segundo disparo, desta vez atingindo o pescoço.

A acusação

Foto: Aldo Matos/Acorda Cidade

O réu foi condenado a pena mínima. Ao Acorda Cidade a promotora Semiana Cardoso informou que já esperava a condenação, restava apenas a configuração da circunstância.

“Tínhamos provas nos autos suficientes para indiciá-lo. Primeiro que ele confessava que realmente tinha sido ele o autor do crime, então a questão seria só sobre a configuração mesmo da circunstância em que o crime aconteceu. Houve uma causa superveniente da morte, mas essa causa superveniente, o que aconteceu posteriormente (ela recebeu alta médica e morreu após complicações do estado de saúde), foi em decorrência dos tiros que o acusado disparou. A pena foi de acordo com as condições pessoais do acusado, Ele é primário, e a maioria das circunstâncias era favorável à pessoa dele”, explicou.

A defesa

Foto: Aldo Matos/Acorda Cidade

O advogado João Veloso alegou que a morte de Jaiane teve causa superveniente em decorrência do tempo em que ela ficou internada no hospital, que o réu cometeu um crime de ímpeto. O processo tinha mais de 1.500 páginas.

“Aguardávamos melhor sorte, mas o que acontece no Brasil é muito complicado quando o crime é contra a mulher. Está havendo uma sistemática à condenação, mas nós conseguimos que fosse dado o mínimo da pena, e a juíza apenou com o cumprimento do resto da pena em regime semiaberto. Isso também já foi uma forma de vitória, porque devido às condições deste processo, são mais de 1.500 páginas, muitos habeas corpus, mais de 6, então tudo isso nos leva a uma satisfação pelo mínimo da pena e pelo fato de ele sair no regime semiaberto. Ele inicia já no regime semiaberto, e depois ele vai para o regime aberto. Ele tem o benefício do bom comportamento, ele trabalhou no presídio. Esse crime é diferente. Os crimes ocorridos no seio da família são diferentes. Os autores não são marginais, normalmente, pelo menos no caso dele, entendo que houve um acontecimento fortuito, um crime de ímpeto. A juíza reconheceu, todo mundo reconheceu”, declarou o advogado.

Com informações do repórter Aldo Matos do Acorda Cidade

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