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O juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, determinou na manhã desta segunda-feira (23), horas após a deflagração da greve dos rodoviários do município, a suspensão imediata da paralisação.
A liminar foi concedida após a prefeitura de Feira de Santana entrar com ação judicial solicitando a retomada do serviço. A multa em caso de descumprimento é de R$ 100 mil.
A Justiça autorizou ainda o uso da força policial para garantir eventual desbloqueio das garagens e a incolumidade física das pessoas, inclusive o livre exercício da atividade dos trabalhadores do sistema de transporte.
Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Passageiros Urbanos Intermunicipal e Interestadual (SINTRAFS) tem o prazo de 15 dias, para contestar.
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