Feira de Santana

Mesmo sendo considerado como crime, 'stalking' ainda é praticado por muitas pessoas

O Código Penal prevê uma pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para esse tipo de conduta.

Gabriel Gonçalves

O senado aprovou no dia 9 de março, o projeto que criminaliza o stalking, termo usado para se referir ao ato de perseguir alguém na internet por meio de invasão de contas nas redes sociais, ligações, e envio de SMS.

O Código Penal prevê uma pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para esse tipo de conduta. Mesmo considerado como um crime, muitas pessoas ainda praticam este ato.

Sendo perseguida pela ex-companheira do atual namorado, a vítima que não quis se identificar, afirmou ao Acorda Cidade que sofre agressões desde o mês de junho do ano passado. Mesmo com queixas prestadas contra a agressora, as práticas do crime, ainda acontecem.

"Tudo começou no final de junho do ano passado quando eu comecei a namorar uma pessoa que estava recém separada. A ex-esposa não aceitou a separação e constantemente começou a me ligar, ameaças, envio de mensagens, ligações através de outros números desconhecidos e tudo isso independente do meu horário de trabalho, horário do descanso, de domingo a domingo não cansava. A situação chegou em um ponto que não aguentei e prestei queixa, até porque nesse período ela já tinha feito a exposição da minha imagem em vários grupos de WhatsApp, fazendo compartilhamento, dizendo que eu era traficante, fez exposição das minhas conversas, até montagem da minha foto segurando uma arma, ela fez, como se eu estivesse ameaçando ela e os filhos. Depois disso tudo, eu até parei de frequentar a cidade onde tudo isso aconteceu, mas infelizmente não parou por aí", explicou.

A vítima que estava com a mãe debilitada no período, explicou que ficou bastante preocupada com a situação e o quadro de saúde da mãe piorar.

"Foi tudo terrível para mim, até porque no período, minha mãe estava muito debilitada, estava acamada, eu ficava com medo dessas informações chegarem até ela e o quadro ficasse pior. Depois da queixa que foi dada, a situação até que melhorou, mas volta e meia  a pessoa continua me difamando, disse que eu era usuária de drogas aqui em Feira. Tive gastos psicológicos, gastos financeiros, ainda mais em um momento que eu não poderia gastar, mas foi preciso. Infelizmente um dia quando estávamos reunidos no sítio com a família do meu namorado, essa mulher chegou em posse de um líquido na mão, como se fosse pimenta, tentou me agredir fisicamente, todas as pessoas que estavam presentes viram toda a situação, os próprios filhos, ex-cunhados e posso dizer que realmente ela ficou muito conturbada com o fim do relacionamento e não sei mais o que fazer. Porque eu dei queixa, mas a situação continua, já sofri tantas ameaças por parte dela, dizendo que um carro iria passar por cima de mim, que ela vai tirar minha vida, então eu só entrego na mão de Deus porque realmente é algo muito desgastante", lamentou.

De acordo com a advogada e presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Lorena Peixoto, não há um perfil para esse tipo de crime. Seja um homem em perseguição a mulher ou uma mulher em perseguição ao homem.

Foto: Ney Silva/Acorda Cidade

"Quem comete um crime, nunca vai estar estampado sua cara que é o criminoso, e tanto o agente ativo que é aquele que comete um crime pode ser uma mulher ou um homem que também pode sofrer a perseguição. Não necessariamente existe um agente, pode ser um homem para mulher, mulher para homem, homem perseguindo homem e até mesmo mulher perseguindo mulher", explicou.

Segundo a advogada, em Feira de Santana existe um aumento gradativo do número de mulheres que estão sendo vítimas desse tipo de crime.

"A Delegacia Especializada da Mulher (Deam), se sensibiliza com esse contexto inicial e tem recepcionado a mulher, a vítima do crime ainda que não tenha sido no ambiente familiar, porque a Deam tem a competência para recepcionar as mulheres em condição de violência dentro do ambiente doméstico, então é aquela violência cometida dentro do âmbito da Leia Maria da Penha. Diante desse contexto que muito interfere na vida da mulher, a Deam recepciona essa mulher, essa vítima por estar intimamente ligada à violência psicológica que está prevista na Lei Maria da Penha", disse.

Para a advogada, para todo crime que for praticado, deve ser feita uma denúncia para que o agressor possa ser punido.

"Uma vez tratando-se de crimes, que para se buscar o estado é necessário que a própria vítima ou seu representante legal comunique as autoridades legais, é importante que haja a denúncia, para que a pessoa que está realizando a prática do crime possa ser punida", concluiu.

Com informações do repórter Ney Silva do Acorda Cidade

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