Feira de Santana

Projeto de lei propõe distribuição de absorventes para alunas da rede municipal

A Organização das Nações Unidas (ONU) estima que uma em cada 10 meninas falte a escola durante a menstruação, e no Brasil esse índice é ainda pior.

Acorda Cidade

O vereador Galeguinho SPA (PSB) protocolou, na terça-feira (13), o Projeto de Lei (PL) 117/2021 defendendo o fornecimento gratuito de absorventes nas escolas municipais. Além da prevenção a doenças relacionadas à falta de higiene no período menstrual, a medida busca evitar que alunas se ausentem das aulas por não terem acesso ao produto.

A Organização das Nações Unidas (ONU) estima que uma em cada 10 meninas falte a escola durante a menstruação, e no Brasil esse índice é ainda pior. Segundo a pesquisa, uma em cada quatro mulheres já faltou a aula por não poder comprar absorventes. Quase metade destas (48%) tentaram esconder que o motivo foi a falta de absorventes e 45% acredita que não ir à aula por falta de absorventes impactou negativamente o seu rendimento escolar.

Conforme o projeto do vereador, o Poder Executivo promoverá o fornecimento e a distribuição dos absorventes em quantidade adequada às necessidades das estudantes, por meio de reposição nos banheiros das escolas da rede pública municipal.

Galeguinho ainda ressalta que "este projeto não trata apenas da distribuição de absorventes higiênicos para estudantes, mas sim de levar dignidade e esperança por um futuro mais justo e igualitário."

"O projeto visa instituir o fornecimento gratuito de absorventes para estudantes que não possuem condições de comprar o item. Em razão deste fato, muitas jovens abandonam as escolas quando começam o período menstrual com óbvias consequências para o processo educacional e socialização", pontua o vereador.

E justificou, "disponibilizar o item é fundamental. Portanto, deve fazer parte do orçamento das unidades escolares, assim como os outros produtos necessários à higiene e à saúde das alunas."

O PL nº 117/2021 estabelece que a distribuição dos absorventes será de responsabilidade do Poder Executivo. Caso a matéria seja aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Colbert Martins, a lei proveniente entrará em vigor em até 120 dias da data de sua publicação.

 

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