Feira de Santana

Decreto: toque de recolher começa às 22h, feriado de 2 de julho está mantido, mas comércio pode funcionar

A venda de bebidas alcoólicas está proibida durante o toque de recolher.

Andrea Trindade

Após dois dias de vencimento do decreto anterior, foi publicado em edição extra do Diário Oficial na tarde desta quinta-feira (1º), as medidas da Prefeitura Municipal de Feira de Santana referentes ao enfrentamento da covid-19.

Conforme a publicação, o toque de recolher será das 22h às 5h, desta quinta-feira (1º) até o dia 8 de julho (quinta-feira).

Bares

Os bares, restaurantes e similares continuam autorizados a funcionar, porém o decreto não informou o horário de fechamento, que tem sido meia hora antes do Toque de Recolher, neste caso, às 21h30.

Bebidas alcóolicas

Fica vedada a venda de bebida alcóolica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), durante o período do toque de recolher, das 22h às 5h, de 1º de julho de 2021 (quinta-feira) a 08 de julho de 2021 (quinta-feira).

Comércio/Feriado

O decreto informa que fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços de 1º de julho de 2021 (quinta-feira) a 08 de julho de 2021 (quinta-feira), de acordo com o escalonamento dos Setores, distribuídos por Grupos A, B, C, D, E, (Veja tabela no final).

Quanto ao feriado do dia 2 de julho, a tabela  que consta no decreto formaliza a manutenção do feriado, no entanto, o comércio está autorizado a funcionar por conta da convenção coletiva entre os sindicatos do Comércio e dos Comerciários. A abertura é opcional e os funcionários devem receber pelo dia trabalhado (Saiba mais aqui). O diário oficial formaliza o acordo.

 

Igrejas

De acordo com o decreto, em respeito à liberdade de culto, as celebrações e eventos religiosos serão permitidas até às 21h30, desde que garantidos o distanciamento e demais restrições estabelecidas nos protocolos de medidas sanitárias em vigor.

Eventos

Ficam suspensos os eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamentos, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, eventos e solenidades quaisquer que sejam.

Durante a vigência deste Decreto, ficam proibidas as realizações de inaugurações de estabelecimentos comerciais com o incremento de eventos, promoções e/ou liquidações de produtos e/ou serviços.

Transporte público – A publicação não menciona horário do transporte público.

Bancos – Fechados, segundo o Sindicato dos Bancários de Feira de Santana.

 

Foto: Reprodução/Diário Oficial 

 

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