Covid-19

Primeira e segunda dose contra a Covid continuam nas UBS nesta segunda-feira

Em todos os casos é essencial que o comprovante de residência seja no nome da pessoa a ser vacinada, de pai ou mãe ou com alguma comprovação de vínculo. Se for aluguel, um documento que comprove a locação.

Acorda Cidade

Nesta segunda-feira (7), a aplicação da primeira e segunda dose contra a Covid-19 será realizada nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). Sendo que na UBS do Centro Social Urbano (CSU) vai vacinar somente trabalhadores da Saúde.

As pessoas que estão no período recomendado para receber a segunda dose devem apresentar a caderneta de vacinação (comprovando que recebeu a primeira dose), RG, CPF e comprovante de residência.

Em todos os casos é essencial que o comprovante de residência seja no nome da pessoa a ser vacinada, de pai ou mãe ou com alguma comprovação de vínculo. Se for aluguel, um documento que comprove a locação.

Veja quais são os grupos e os documentos necessários:

Pessoas sem comorbidades a partir de 55 anos ou nascidos em 1966 – Devem apresentar RG, CPF e comprovante de residência.

Pessoas com comorbidades a partir de 18 anos – Devem apresentar RG, CPF e comprovante de residência, receita ou relatório médico que comprove a comorbidade.

Trabalhadores do setor rodoviário a partir de 18 anos – Devem apresentar cadastro ou algum documento que comprove vínculo de atuação na área, RG, CPF e comprovante de residência.

Estão incluídos motoristas de vans, transporte escolar, ônibus urbanos e intermunicipais – público ou privado.

Trabalhadores da Limpeza Pública a partir de 18 anos – Devem apresentar cadastro ou algum documento que comprove vínculo de atuação na área, RG, CPF e comprovante de residência.

Trabalhadores da Educação a partir de 18 anos – Devem apresentar o último contracheque ou Carteira de Trabalho. Nos casos de Pessoa Jurídica (PJ), deve ser apresentado o contrato de trabalho que comprove vínculo com a instituição de ensino, além de RG, CPF e comprovante de residência.

Trabalhadores da Segurança Pública e forças armadas a partir de 18 anos – Devem apresentar RG, CPF e comprovante de residência. Serão vacinados somente aqueles que estejam em pleno exercício das atividades, de acordo com a lista de profissionais disponibilizada pelas corporações.

Podem ser vacinados policiais militares, civis, rodoviários, federais e penais, agentes penitenciários, bombeiros militares e civis, guardas municipais, guardas de trânsito e salva-vidas.

Trabalhadores de Saúde – Devem comprovar o vínculo de trabalho em uma instituição de saúde. Os autônomos devem levar uma autodeclaração que comprovem sua atuação na área. Além disso, documentos como identidade original com foto, CPF e comprovante de residência.

São considerados trabalhadores da saúde aquelas pessoas que atuam em clínicas, consultórios e entre outros locais que oferecem serviços de saúde.
 

As informações são da Secom de Feira de Santana.

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