Laiane Cruz e Andrea Trindade
Atualizada às 11h16
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana determinou a suspensão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), denominada "CPI das Cestas Básicas", instaurada pela Câmara de Vereadores de Feira de Santana, para investigar a distribuição de cestas básicas realizada supostamente durante o período eleitoral.
A liminar foi concedida após os vereadores da bancada governista Luiz Augusto de Jesus (Lulinha), Pedro Américo, Valdemir da Silva (Pastor Valdemir), Fabiano Nascimento (Fabiano da Van) e José da Costa Correia Filho (Correia Zezito) entrarem com um mandado de segurança, por considerarem os atos da comissão como ilegais e abusivas.
Além de suspender as investigações, a Justiça ainda tornou sem efeito todas as ações da comissão realizadas anteriormente. E determinou que os impetrados reiniciem os procedimentos desde que observada do artigo 108 da Resolução nº 393/ 2002 da Lei Orgânica do município.
Vale destacar que juiz Nunisvaldo dos Santos destacou, em sua decisão, que a Câmara preencheu os requisitos para a instalação da investigação.
A multa para a Câmara em caso de descumprimento é de 100 mil reais por cada sessão realizada. A decisão saiu nesta sexta-feira (28). A Câmara já foi notificada e suspendeu a sessão que estava marcada para a manhã hoje, com a oitiva de novos depoentes.
Ferimento das regras
De acordo com o advogado Guga Leal, os vereadores o procuraram e solicitaram que impetrasse o mandado de segurança, em decorrência do ferimento do regimento interno e da constituição federal pelos integrantes da CPI.
“Com essas informações, mostramos ao juiz, doutor Nunesvaldo, da Vara da Fazenda Pública, e realmente o artigo 108 foi totalmente ferido. No artigo popular se diz que depois da bola rolando, mudou-se a regra do jogo. No regimento, o artigo 108 dizia que seriam sorteados três membros e logo após a mesa indicaria dois suplentes. Depois de feito tudo isso, mudou-se a regra. Teria que ser feita a mudança anteriormente, para depois terem julgado se haveria CPI com outras regras. A gente mostrou ao juiz que a regra foi mudada depois”, afirmou o advogado.
Ele relatou que o denunciante juntou fotos de jornal, que o presidente da CPI, que é perito criminal da polícia, não quis que as provas fossem produzidas e demonstradas no ato.
“Foi demonstrado um CD, que os vereadores deram visto pra aprovar que aquele CD iria ficar nos anais da Casa e ninguém sabe onde está esse material, porque não foi publicizado. O perito criminal presente na CPI não autorizou dizendo que isso feria a ele, porque é uma pessoa correta. Mostramos ao juiz que o denunciante de foto era membro da CPI. Ele denunciou a foto, mostrou, depois pediu a renúncia, e a mesa elegeu um novo membro. O juiz acatou todos esses pedidos e determinou que a CPI fosse suspensa e que todos os atos por ela praticados fossem declarados nulos, e uma multa por cada sessão realizada no valor de R$ 100 mil”, explicou Guga Leal.
O defensor destacou que, caso seja realizada uma nova CPI, só poderá ocorrer no próximo ano. “Na mesma legislatura não pode mais, tem que ser levada em consideração a proporcionalidade de partidos, o que não foi levado em consideração. Toda decisão é passível de ser questionada, mas nesse momento é cumprir e depois se recorra, se for o caso.”
O prefeito Colbert Martins declarou que respeita todas as decisões judiciais e que continua agindo com absoluta tranquilidade.
“A gente respeita as decisões judiciais nos seus cumprimentos e evidentemente se a Justiça aceita é preciso que se respeitem as decisões constitucionais, legais, regimentais e entendo que com relação à própria Câmara o cuidado deve ser o mesmo. Não contribui para a suspensão dessa CPI, até porque não cabe ao poder executivo fazer isso. O que cabem são ações que visam manter o regramento constitucional, mas não cabe o poder municipal tomar qualquer atitude por se tratar de outro poder, que é o legislativo. Continuo tranquilo, porque respeito as leis.”
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