Covid-19

Decreto: prefeitura amplia Toque de Recolher para as 21h e restringe a venda de bebidas alcoólicas

Será permitida a apresentação de voz e violão, limitada a uma pessoa, nos bares, restaurantes e similares de Feira de Santana, nos horários permitidos de funcionamento.

Acorda Cidade

O prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins Filho, publicou um decreto no fim da tarde desta segunda-feira (24), novas medidas de restrição no combate à proliferação do coronavírus.

De acordo com a publicação, que saiu em edição extra do Diário Oficial, o toque de recolher foi ampliado para as 21h até as 05h, de hoje até o próximo dia 31 de maio.

O horário de funcionamento dos bares e restaurantes com atendimento presencial também foi alterado para as 20h30.

Será permitida a apresentação de voz e violão, limitada a uma pessoa, nos bares, restaurantes e similares, nos horários permitidos de funcionamento, até as 20h30.

Fica vedada a venda de bebida alcóolica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), durante o período do Toque de Recolher, das 21h às 5h, até a próxima quinta-feira (27), e a partir de sexta-feira (28 de maio), as vendas de bebida alcoólica estão proibidas das 18h às 5h, estendendo-se até o dia 31 de maio.

Comércio

O funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços continua autorizado de 24 a 31 de maio, de acordo com o escalonamento dos Setores (Veja tabela abaixo).

Aulas práticas, eventos e cultos religiosos

A prefeitura manteve ainda o retorno das aulas práticas nos laboratórios das unidades particulares de ensino superior e a suspensão dos eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimonias de casamentos, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, eventos e solenidades quaisquer que sejam.

As celebrações e eventos religiosos serão permitidas até as 20h30, desde que garantidos o distanciamento e demais restrições estabelecidas nos protocolos de medidas sanitárias em vigor.


 

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