Agência Educa Mais Brasil
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulgou, na última sexta-feira (7), o edital com as orientações para a segunda etapa do Revalida 2020. Estudantes aprovados na primeira etapa do exame podem se inscrever entre os dias 31 de maio e 4 de junho.
Além de estabelecer as diretrizes referentes ao exame, o edital comunica, ainda, o cronograma da segunda etapa da avaliação que contará com provas de habilidades clínicas. Contudo, o edital informa que as datas e as cidades de aplicação do exame serão divulgadas até a abertura das inscrições, considerando a evolução da pandemia de Covid-19 em cada um dos municípios previstos para a realização das provas.
O Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) 2020 é composto por duas etapas (teórica e prática), que abordam, de forma interdisciplinar, as cinco grandes áreas da Medicina: clínica médica, cirurgia, ginecologia e obstetrícia, pediatria e medicina da família e comunidade (saúde coletiva).
Revalidação de diploma
O Revalida é aplicado pelo Inep desde 2011, com objetivo de subsidiar a revalidação, no Brasil, do diploma de graduação em medicina expedido no exterior. O exame avalia as habilidades, as competências e os conhecimentos necessários para o exercício profissional adequado aos princípios e necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
A avaliação busca saber se os candidatos possuem conhecimentos em atendimentos no contexto de atenção primária, ambulatorial, hospitalar, de urgência, de emergência e comunitária, com base na Diretriz Curricular Nacional do Curso de Medicina, nas normativas associadas e na legislação profissional.
Para fazer o Revalida é necessário ser brasileiro ou estrangeiro em situação legal no Brasil. O candidato também deverá ter diploma reconhecido pelo ministério da educação ou órgão equivalente do país de origem do diploma, que deve ser autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros.