Todos os clientes e funcionários que adentrarem os estabelecimentos comerciais do município precisarão ter a temperatura aferida. A medida é obrigatória e deverá ser seguida enquanto perdurar o estado de calamidade pública em razão da pandemia da Covid-19. Ela está prevista no Projeto de Lei 10/2021, aprovado por unanimidade na sessão desta quinta-feira (29), em segunda discussão.
O documento proposto pelo vereador Pedro Américo (DEM) determina até cinco dias úteis após a data de publicação para que os estabelecimentos entrem em conformidade com a Lei. O descumprimento poderá acarretar em advertência, multa, suspensão de funcionamento do estabelecimento e até a cassação do alvará de funcionamento. Conforme disposto na emenda do vereador Lulinha (DEM), o valor da multa será de R$1500 reais, podendo dobrar se houver reincidência. A possibilidade da aplicação de outras penalidades pelo Poder Executivo foi retirada pelo vereador Silvio Dias (PT) por meio de emenda ao Projeto.
Pedro Américo acredita que a aferição das temperaturas vai proporcionar maior segurança na abertura do comércio feirense por auxiliar na prevenção e controle da disseminação da Covid-19. O vereador Lulinha (DEM) observa que a utilização de termômetro infravermelho é uma prática comum em boa parte dos estabelecimentos comerciais de Feira de Santana. Ele lembra que, desde a flexibilização das medidas restritivas, o instrumento é usado por muitos lojistas para identificar possíveis clientes e funcionários com temperaturas acima de 37,5ºC.