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A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600394-05.2020.6.15.0042, cercando cargos públicos do município de Diamante/PB, foi julgada procedente parcialmente, por apontar, nas Eleições Municipais de 2020, vereadores que teriam sido eleitos com fraude em cota de gênero, gerando "candidaturas fictícias", o que foi reconhecido por "presença de provas robustas", segundo a decisão do juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, que responde pela 42ª Zona Eleitoral, sediada no município de Itaporanga, Sertão da Paraíba.
A decisão de primeira instância anula votos, cassa mandatos e declara a inelegibilidade por oito anos, dos envolvidos.
O magistrado concluiu sua decisão, assentando que: "cessado o efeito suspensivo de eventual recurso, ou do advento do trânsito em julgado certificado nos autos, o que ocorrer primeiro, cumpra-se o cartório as normas do artigo 175, §§ 3º e 4º, do Código Eleitoral, e proceda-se à retotalização dos votos, com novo cálculo do quociente eleitoral a fim de se reajustar a distribuição das vagas na Câmara de Vereadores de Diamante/PB, considerando os votos válidos remanescentes, excluídos os que foram declarados nulos em razão da fraude à cota de gênero, certificando nos autos os candidatos aptos a assumirem as vagas dos promovidos então eleitos no parlamento mirim de Diamante".
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