Feira de Santana

Prazo para pagamento do IPTU com 20% de desconto é até 31 de março

Segundo o secretário, não há previsão de uma nova prorrogação.

Rachel Pinto

O prazo para pagamento do IPTU 2020 no município de Feira de Santana, com desconto de 20% é até o dia 31 de março. O secretário da fazenda, Expedito Eloy, informou ao Acorda Cidade que não há previsão de uma nova prorrogação, pois já houve quatro prorrogações.

De acordo com ele, a prefeitura está distribuindo os carnês do IPTU 2021 e todos devem ser entregues até o dia 20 de abril.

“Acredito que até essa data todos os contribuintes já tenham recebido os boletos para pagamento e no entanto, bem antes disso, o documento de arrecadação está disponível no site da Sefaz no endereço www.sefaz.feiradesantana.ba.gov.br. Mas, a gente pede ao contribuinte que tenha um pouco de paciência. Ele vai receber o boleto pelos Correios antes do vencimento e apenas se tiver na iminência do vencimento e não tendo recebido o carnê, pode recorrer ao site e emitir uma segunda via”, declarou.

Sobre o IPTU de 2021, o secretário relatou que assim como o imposto de exercícios anteriores, pode ser pago em uma parcela única até 28 .04.2021 com o desconto de 20%. A segunda opção, de acordo com ele, consiste no pagamento em até oito parcelas. Nesta hipótese, porém, não há o desconto de 20%. A primeira parcela vence em 28.04 e as demais em meses subsequentes. O secretário frisou ainda que a parcela mínima é de R$50 e o pagamento pode ser feito em vários bancos e também em lotéricas.

“O pagamento pode ser na Caixa Econômica Federal, lotéricas, Bando do Brasil, Bradesco e também pela internet”, declarou.

Expedito Eloy afirmou que o custo do município de Feira de Santana para o exercício 2021 se aproxima de 1 bilhão e 500 milhões de reais e que o IPTU faz parte da receita para pagar essas despesas.

“O governo municipal tem buscado de forma incessante a redução das despesas, tanto que economizar tem sido a palavra de ordem do prefeito Colbert. A gente sabe que a maior fatia dos gastos municipais, federais, tem natureza fixa, sem contar o aquecimento vegetativo de determinadas despesas que são inevitáveis. É importante destacar a obrigatoriedade da cobrança dos imposto instituídos por lei e caso isso não aconteça o gestor maior, será processado por improbidade”, finalizou.
 

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