Bahia

TCM rejeita contas de Campo Alegre de Lourdes e Irará

Tribunal afirma que houve excesso de gastos com pessoal nos dois municípios

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) reprovou as contas do exercício de 2019 das prefeituras de Campo Alegre de Lourdes e Irará, de responsabilidade dos prefeitos Enilson Marcelo da Silva e Juscelino Souza dos Santos, respectivamente. As decisões foram proferidas durante sessão virtual realizada nesta quinta-feira. Em Campo Alegre, a maioria dos conselheiros julgaram que houve excesso de gastos com o funcionalismo municipal na ordem de 59,48% da receita corrente líquida do município, superando o percentual mínimo de 54% estabelecido pela LRF. O prefeito Enilson Marcelo da Silva, por não ter reconduzido essas despesas aos limites legais, foi multado em R$57.600, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais. Ele também foi punido com uma segunda multa, no valor de R$8 mil, pelos demais erros e ilegalidades encontradas durante a análise técnica das contas. Outro irregularidade apontada pela TCM, foi a abertura ilegal de créditos por excesso de arrecadação, no valor de R$9.540,02, e por superávit financeiro, no montante de R$349.342,02. A relatoria também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$226.105,21, com recursos pessoais do gestor, em razão da remessa de quatro processos de pagamento sem comprovação de despesa. Ainda segundo o TCM, o gestor deixou déficit de mais de R$ 3 mi na caixa do município.

Já em Irará, também foi identificado excesso de gastos com pessoal. O prefeito Juscelino Souza dos Santos foi multado em R$59.400,00, valor que representa 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido esses gastos ao limite definido em lei. O conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do parecer, aplicou ao gestor uma outra multa no valor de R$6 mil pelas demais irregularidades destacadas no relatório técnico. O relatório técnico também registrou, como irregularidades, a inexpressiva arrecadação da dívida ativa no exercício; o não cumprimento da meta projetada do IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica; ausência de remessa e/ou remessa incorreta de dados e informações da gestão pública municipal pelo sistema SIGA. Em todas as decisões proferidas pelo TCM ainda cabe recurso aos acusados. (Com informações do site Bahia.Ba)

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