Acorda Cidade
A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira (04), a Operação Quarta Parcela, visando combater as fraudes ao Benefício Emergencial disponibilizado pelo Governo Federal à população carente em função da pandemia de coronavírus.
A presente operação policial é fruto do trabalho conjunto da Polícia Federal, Ministério Público Federal, Ministério da Cidadania, Caixa, Receita Federal, Controladoria-Geral da União e Tribunal de Contas da União, Instituições que participam da Estratégia Integrada de Atuação contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial (Eeafae).
Os objetivos da atuação conjunta e estratégica são a identificação de fraudes massivas e a desarticulação de organizações criminosas que atuam causando prejuízos ao programa assistencial e, por consequência, atingindo a parcela da população que necessita desses valores.
Cerca de 100 policiais federais cumprem as medidas judiciais simultaneamente nos Estados da Bahia, Goiás, Mato Grosso, Paraná, Rondônia, Maranhão e São Paulo. São 28 mandados de busca e sete mandados de sequestros de bens, perfazendo um total de mais de R$ 170 mil bloqueados por determinação judicial.
Na Bahia, além de dois mandados busca, a Polícia Federal cumpre também três mandados de prisão preventiva no município de São Gonçalo dos Campos.
Especificamente em relação aos crimes ocorridos aqui na Bahia, apurou-se que os investigados cadastraram no aplicativo Caixa Tem mais de 60 contas em nome de terceiros para recebimento do Auxílio Emergencial de forma fraudulenta, transferindo imediatamente os valores depositados para contas vinculadas ao grupo e também por meio da emissão de boletos bancários emitidos pelos próprios suspeitos, resultando num prejuízo superior a quarenta mil reais.
Acredita-se que a fraude seja muito maior, na medida em que os dados se referem a um curto período analisado, entre abril e junho de 2020, e apenas àquelas fraudes contestadas pelas vítimas. Somente com o prosseguimento das investigações será possível determinar o montante exato do desvio, bem como a eventual participação de outras pessoas.
Os autores das fraudes responderão pelos crimes de furto qualificado mediante fraude (art. 155, § 4º, II, Código Penal), com pena de 2 a 8 anos de reclusão.