Feira de Santana

Saiba mais sobre o novo decreto do prefeito de Feira de Santana que entra em vigor nesta quarta (3)

O decreto proíbe a venda de bebidas alcóolicas em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 20h às 5h, de 03 de março (quarta) a 08 de março de 2021 (segunda).

Andrea Trindade

Conforme já anunciado aqui no Acorda Cidade, o prefeito Colbert Martins Filho autorizou a abertura do comércio a partir desta quarta-feira (3) em horário normal, até a próxima sexta-feira (5), e prorrogou o decreto de Toque de Recolher para até as 05h de segunda-feira (8), no qual está proibida a circulação noturna a partir das 20h.

Já no fim de semana passa a valer as regras do lockdown, que tem início às 20 horas de sexta-feira (5) e encerra às 05h do dia 08 de março de 2021. Apenas os órgão e estabelecimentos que prestam serviços essenciais podem funcionar.

O decreto N° 12.030, de 02 de março de 2021, que estabelece essas medidas para o enfrentamento do avanço no aumento de casos da covid-19, foi publicado no início da noite de hoje no Diário Oficial do Município. Veja a seguir o que é permitido ou não durante seu período de vigência.

PROIBIDOS

Fica vedada a venda de bebidas alcóolicas em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema
de entrega em domicílio (delivery), segundo o decreto, das 20h às 5h, de 03 de março (quarta) a 08 de março de 2021 (segunda); e durante o período de lockdown.

Ficam suspensos os eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamentos, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, eventos e solenidades quaisquer que sejam.

PERMITIDO

Em respeito à liberdade de culto, as celebrações e eventos religiosos serão permitidas até às 19h30, desde que garantidos o distanciamento e demais medidas estabelecidas nos protocolos de segurança sanitária em vigor.

Os bares, restaurantes e similares, com atendimento presencial, poderão funcionar nos dias 03, 04 e 05 de março de 2021 até às 18h.

As atividades desenvolvidas nas feiras livres, e no Centro de Abastecimento, embora permitidas, na comercialização de alimentos, deverão se encerrar até às 14 horas.

Os serviços de entrega em domicilio (delivery) de alimentação até à zero hora.

Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia, medicamentos e materiais de construção, independentemente de horário;

Os Órgãos Públicos Municipais voltarão a funcionar normalmente a partir do dia 03 de março de 2021.

O deslocamento para ida a serviço de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência; A atuação dos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança;

O funcionamento dos terminais rodoviários e de transporte coletivo, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades essenciais;


Prestam serviços essenciais

I – indústrias, centrais de telecomunicações (call centeres) que operem em regime de 24h e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores;

II – supermercados, incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente; panificadoras; delicatessens e açougues;

III – farmácias;

IV – serviços de saúde, incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente, e hospital dia;

V – serviços de imagem radiológica;

VI – atendimentos de tratamentos contínuos a exemplo de oncologia, hemoterapia e hemodiálise;

VII – laboratórios de análises clínicas, incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente;

VIII – estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares;

IX – clínicas veterinárias e pets shops, à exceção do serviço de banho e tosa, que só poderão ser realizados por meio de serviço de delivery;

X – postos de combustíveis e borracharias;

XI – distribuidora de água e gás. 

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