Pandemia

Novo decreto estadual detalha aplicação do toque de recolher na Bahia

Os serviços de delivery são proibidos para bares, restaurantes e semelhantes, sendo permitidos apenas para farmácias.

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Os detalhes para a implementação do toque de recolher, para evitar a propagação da Covid-19 na Bahia, foram discutidos, por meio de videoconferência realizada nesta quarta-feira (17), pelo governador Rui Costa com o prefeito de Salvador, Bruno Reis, e com representantes das secretarias da Saúde estadual e municipal, da Segurança Pública (SSP) e com o procurador-geral do Estado, Paulo Moreno.

Entre os pontos principais estão o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e do transporte público. As atividades essenciais, como serviços de saúde e farmácias, serão mantidas, inclusive com entrega de medicamentos por meio de motoboys. O decreto será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (18).

A vigência do decreto é de sexta-feira (19) até 25 de fevereiro de 2021. Conforme acordado durante a reunião, são exemplos de estabelecimentos comerciais que deverão estar fechados e vazios às 22h: shoppings, bares e restaurantes, além de postos de gasolina que vendem bebidas alcóolicas.

Rui destacou que o decreto determina que os estabelecimentos devem ser esvaziados até as 22h e não continuarem a funcionar com as portas fechadas. “O que infelizmente, no ano passado, nós vimos em várias cidades onde nós fixamos o horário de funcionamento é que, quando estourava o limite, o restaurante, bar ou supermercado abaixava as portas, mas continuava funcionando lá dentro. Então, este é o pior dos mundos porque, além de funcionar fora do horário, eles ainda confinam o ambiente e aumentam a contaminação, já que fecham a porta e deixam as pessoas lá dentro”.

Para o governador, é necessária a colaboração de todos para as restrições não serem ainda maiores nos próximos dias. “Para a gente não ser obrigado, de forma compulsória, a voltar a fechar, em horário de maior movimento, é melhor que todo mundo contribua fechando no horário de baixo movimento, para que não sejamos obrigados a ampliar este horário, e o comprometimento da rentabilidade do negócio vai piorar”. Os serviços de delivery também são proibidos para bares, restaurantes e semelhantes, sendo permitidos apenas para farmácias.

Determinações

O decreto determina que, para o cumprimento do estabelecido na publicação, a Polícia Militar da Bahia (PMBA), em conjunto com Guardas Municipais, apoiará as medidas necessárias nos municípios em que o toque de recolher estiver em vigor. Segundo o secretário da Segurança Pública, Ricardo Mandarino, o Centro de Comando e Controle da SSP irá funcionar 24 horas por dia, durante os dias de vigência do toque de recolher, para monitorar e fiscalizar o cumprimento das determinações.

De acordo com o novo decreto, os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades até as 21h30, para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às suas residências. A determinação não se aplica ao funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários e aeroviários ou ao deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização dessas atividades fins.

Os meios de transporte metropolitanos (ônibus, metrô, ferryboat e lanchinhas) ficam autorizados até às 22h30, horário em que devem ser encerrados. Em Salvador, os ônibus urbanos deverão obedecer decreto publicado pela Prefeitura.

Fica expressamente vedado, entre as 22h e as 5h, o funcionamento de bares, restaurantes, lojas de conveniência e demais estabelecimentos similares que comercializem bebidas alcóolicas, inclusive na modalidade delivery. Não são alcançados pelo decreto os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; os serviços delivery de farmácia e medicamentos; e as atividades profissionais de transporte privado de passageiros.

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