Acorda Cidade
O deputado Hilton Coelho (PSOL) apresentou o projeto de lei 24019/20 que se encontra em tramitação na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA). Ele impede a proposição de ações e a execução de mandados de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais em face de ocupações de movimentos sociais e grupos formados por população de baixa renda, no campo e na cidade, enquanto durar o estado de emergência na saúde pública em razão do coronavírus (Covid-19).
“A presente proposição foi sugerida pela Articulação do Centro Antigo de Salvador e do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico, que estão promovendo a campanha Despejo Zero, uma ação nacional com apoio internacional que visa a suspensão de qualquer atividade ou violação de direitos, sejam elas fruto da iniciativa privada ou pública, respaldada em decisão judicial ou administrativa, que tenha como finalidade desabrigar famílias e comunidades”, afirma o proponente.
O parlamentar argumenta que “a pandemia mudou completamente o cenário cotidiano mundial, a economia e a vida das pessoas. Todas as medidas que auxiliem na tentativa de minimizar a propagação do Covid-19 e de proteção à saúde pública e à vida humana devem ser adotadas e uma prioritária é não permitir que as famílias que estão hoje ameaçadas de despejos e remoções forçadas sejam expulsas. Os processos de remoção, além de gerar deslocamentos de pessoas, também as obrigam a entrar em situações de maior precariedade e exposição ao vírus, como compartilhar habitação com outras famílias e, em casos extremos, a morarem na rua”.
Hilton Coelho lembra que as condições de moradia das populações mais pobres já se caracterizam pelo adensamento excessivo e coabitação, o que coloca pessoas com diferentes graus de vulnerabilidade ao vírus no mesmo reduzido espaço de habitação, e dificulta o isolamento de idosos e outros vulneráveis. “A desocupação forçada acarreta graves riscos à saúde dessas pessoas. Propomos que, quando a ocupação ocorrer em imóvel público estadual, seja da administração direta ou de qualquer ente da administração indireta, e mesmo das concessionárias de serviço público, o Estado da Bahia não poderá apresentar ações possessórias ou qualquer outra forma judicial de retirada das famílias, enquanto não superado o estado de emergência na saúde pública”.
O projeto de lei prevê também a necessidade de o Estado da Bahia e as concessionárias de serviço público solicitarem a suspensão das ações judiciais em face de ocupações dos movimentos sociais e coletivos formados por população de baixa renda, a fim de que não ocorram despejos forçados no período da pandemia. “Havendo ocupação no período deve ser estabelecida comissão de negociação com os ocupantes e discutidas fórmulas para garantir ao máximo a realização dos direitos sociais fundamentais dos trabalhadores. Esperamos que o Poder Legislativo responda afirmativamente ao nosso projeto de lei que em sua base defende a vida e o direito à moradia”, finaliza Hilton Coelho.